Filie-se
A anuidade ou Filiação tem seu pagamento opcional e reflete a consciência de classe, fundamental para o fortalecimento da entidade sindical.
O boleto da filiação, tem o valor de R$ 225,00 para o ano de 2020. Para encaminhar o boleto, basta enviar um e-mail para sindfar@sindfar.org.br com seu numero de CRF/SC e nome completo.
Todos os convênios e descontos são direitos dos profissionais associados ao SindFar-SC, ou seja, aqueles que fizeram a quitação da contribuição associativa. Alguns convênios também oferecem os benefícios aos dependentes do farmacêutico.
O Filiado tem direito a atendimento e aos serviços listados abaixo.
Serviços disponíveis:
1) Homologações nos contratos de admissão, revisão de escalas de trabalho ou atendimentos jurídicos: Estes atendimentos só serão prestados ou agendados para os farmacêuticos que se encontrarem adimplentes com a contribuição sindical e/ou associativa do período. Esta medida se faz necessária para arcar com os custos de nossos funcionários, assessoria jurídica e custos administrativos.
2) Homologações de Rescisões de contrato de trabalho: Este serviço é oferecido de forma totalmente gratuita aos farmacêuticos associados e em dia com a contribuição sindical e/ou associativa. As empresas deverão apresentar cópia do boleto quitado das contribuições sindicais correspondentes ou comprovação de desconto de salário em holerite.
3) Ações Trabalhistas/ Pareceres: Este serviço é oferecido de forma totalmente gratuita aos farmacêuticos associados e em dia com a contribuição associativa
4) Ações previdenciárias: oferecidas com desconto para farmacêuticos associados e em dia com a contribuição associativa/fil
5) Planos de saúde e outros benefícios previstos no Clube do Farmacêutico: exclusivos para profissionais em dia com a contribuição associativa/fil
* Ao fazer o pagamento, você declara que está ciente de que deve manter a contribuição associativa quitada durante todo o período em que fizer uso de qualquer um dos benefícios oferecidos pelo SindFar-SC. O SindFar-SC reserva a si o direito de cancelar o acesso aos benefícios daqueles que estiverem inadimplentes.