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Prática patronal de coação e assédio eleitoral deve ser denunciada ao MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ainda não tem um levantamento nacional das denúncias que recebeu, mas verificou um aumento significativo nos casos de coação e assédio eleitoral desde o primeiro turno das eleições.

A coação eleitoral é toda ação que envolve algum tipo de ameaça que cause prejuízo à relação de trabalho, por exemplo, a ameaça de demissão para votar em determinado candidato. Já o assédio eleitoral, diz respeito ao constrangimento do trabalhador para que também priorize o voto em determinada pessoa.

Você já vivenciou uma situação como a descrita? Denuncie!

Trabalhadores podem denunciar as ações de coação ou assédio eleitoral de forma anônima diretamente no site do MPT por meio do link https://peticionamento.prt15.mpt.mp.br/denuncia.

Tanto a coação quanto o assédio eleitoral são práticas consideradas crimes pelos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). O empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na criminal, em até quatro anos de reclusão.

Para reforçar o combate a esse crime, o MPT divulgou uma nota técnica em que sugere atuação uniforme de procuradoras e procuradores frente às denúncias de episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Podem ser expedidas recomendações a empresas, órgãos públicos, empregadores de pessoas físicas e sindicatos patronais para que não sejam feitas ameaças nem ofertados benefícios financeiros com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes a votarem ou não votarem em candidatos ou candidatas nas eleições.

O documento afirma que a prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.

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