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set

Com novo emprego em vista, farmacêutico não precisa cumprir todo o aviso prévio da CLT

Os farmacêuticos que atuam nas farmácias, drogarias e distribuidoras de Santa Catarina tem direito a cumprir apenas dez dos trinta dias de aviso prévio previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas. No caso dos trabalhadores da indústria e das transportadoras, todo o período do aviso prévio pode ser abonado se houver novo emprego em vista. A garantia está nas Convenções Coletivas firmadas pelo SindFar com os patronais e pretende garantir maior flexibilidade caso o/a profissional encontre uma oportunidade de trabalho mais adequada às suas necessidades.

A cláusula décima quinta da Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio assegura: "Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, com opção de aviso prévio trabalhado, o empregado ficará dispensado do cumprimento integral do mesmo, caso obtenha novo emprego, devidamente comprovado por declaração escrita, desde que tenha cumprido o mínimo de 10 (dez) dias de trabalho do aviso, ficando a empresa e o empregado, conforme o caso, desonerados do pagamento dos dias restantes do referido aviso prévio.

No ato da demissão, o profissional precisa entregar a carta de demissão em duas vias: uma fica deve ficar arquivada com o empregador e outra cópia permanece com o empregado, constando assinatura do empregador, carimbo e data. Quem desejar cumprir apenas dez dos trinta dias previstos pela CLT deve fazer a solicitar na própria carta. A advogada Tatiana Coelho, da equipe que presta assessoria jurídica para o SindFar/SC, reitera a necessidade da comprovação da nova oportunidade de trabalho. "É preciso solicitar uma declaração à futura empresa empregadora para ser entregue anexa à carta de demissão", explica. Comprovante de participação em processo seletivo, comum nas distribuidoras, também pode ser aceito, segundo Tatiana.

A advogada alerta ainda que o cumprimento das atividades nos dez dias previstos é obrigatória e que o pagamento das verbas rescisórias segue o rito previsto pela CLT: a empresa pode fazer o acerto no 31º dia após o pedido de demissão. Se a empresa resistir no cumprimento da cláusula, o farmacêutico deve contatar a assessoria jurídica.


Veja aqui o modelo de carta de demissão.

Conheça as convenções

 

 

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