Guia da Contribuição Negocial

TARIFA OPERACIONAL LABORAL NEGOCIAL DOS FARMACÊUTICOS 2023
DESCONTO DE 3% DO PISO SALARIAL NA FOLHA DE PAGAMENTO

As convenções coletivas de trabalho da categoria de profissionais farmacêuticos, disponíveis para consulta no www.sindfar.org.br, tratam das diferentes formas de recolhimento da Contribuição ou Tarifa Assistencial/Negocial, cuja verba será destinada ao custeio da análise, proposição, discussão e definição das normas coletivas, assistência jurídica e administrativa nas negociações, a fim de garantir a defesa dos direitos e as necessidades da categoria em Convenção Coletiva de Trabalho.

As empresas quando abrangidas pelas respectivas convenções descontarão em folha de pagamento de seus empregados que não se opuserem ao desconto, no mês de Agosto de 2023, a título de Tarifa Assistencial/Negocial, 3% (três por cento) do salário normativo da categoria, fazendo o recolhimento ao SindFar-SC até o ultimo dia do mês, em guias próprias fornecidas pela entidade sindical ou pelo PIX 82532615000123, ou por meio de deposito em nome do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de SC na Caixa Econômica Federal – agência nº 1873, operação 003, conta corrente nº 24-2, CNPJ nº 82.532.615/0001-23.

A solicitação de guias ou as informações referentes aos depósitos deverão ser feitas pelo formulário disponível  AQUI  que cumpre o objetivo de ser um instrumento de facilitação do registro das listas nominais dos profissionais que tiveram o desconto efetuado, bem como agilizar o fornecimento, para aqueles que assim optarem, das guias próprias para o recolhimento da Tarifa Assistencial/Negocial.

Os pisos salariais vigentes, tomados como base para os descontos, constam da página do SindFar-SC CLIQUE AQUI.

Subordina-se ao desconto da Tarifa Operacional Laboral o empregado sindicalizado ou não que não manifestar sua oposição ao pagamento e que não esteja fazendo uso de clausulas especiais previstas nesta CCT. A referida oposição deverá ser feita pelo profissional farmacêutico por meio de envio eletrônico, e-mail: sindfar@sindfar.org.br , ao SindFar-SC e à empresa contratante, de carta, contendo data, assinatura e motivo da oposição.

A carta de oposição será aceita até 30 dias do registro da convenção.

A ausência de manifestação nos termos consignados na norma coletiva serão entendidos como anuência a referida cobrança.

VEJA A LISTA DE PROFISSIONAIS QUE SE OPUSERAM AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO/TARIFA OPERACIONAL NEGOCIAL LABORAL 2023

14_12_2023 Lista de oposições à Contribuição Assistencial Negocial

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