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Reforma da Previdência completa 3 anos e confirma seu caráter nefasto e de ataque aos trabalhadores

No último dia 13 de novembro, reforma da Previdência de Jair Bolsonaro, completou três anos de vigência e de lá pra cá a projeto defendido pelo atual presidente só confirmou seu caráter nefasto e se consagrou como uma das heranças mais malditas da atual gestão do Planalto.

A proposta aprovada em 2019, acaba com o atual modelo da previdência por repartição, moldado sobre a solidariedade intergeracional (onde ganhos maiores decorrentes do aumento de produtividade da economia são utilizados para o pagamento de aposentadorias dos que ajudaram a construir essa realidade); entre os trabalhadores urbanos e rurais; e entre os dos diversos segmentos sociais e entre as diversas categorias profissionais.

Para se ter ideia dos retrocessos embutidos na reforma, no Supremo Tribunal Federal (STF) tramitam 12 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionam diferentes artigos da Emenda Constitucional (EC) 103/2019.

Mas, enquanto aguardamos o julgamento das ADIs, a população sofre com as mudanças nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atingem especialmente as viúvas, viúvos ou herdeiros e os trabalhadores e trabalhadoras mais pobres.

Lembrando que esses seguimentos, após a reforma, terão que contribuir mais tempo e receberão um benefício menor. E mais, com a prorrogação do tempo de contribuição, milhares de brasileiros irão morrer antes de se aposentar.

Relembre alguns dos retrocessos da reforma:

A reforma acabou com a aposentaria por tempo de contribuição.

Idade mínima – as novas regras da Previdência preveem que homens se aposentam a partir de 65 anos de idade e mulheres aos 62 anos.

Anos de contribuição – Também ficou definido 15 anos de contribuição mínima para mulheres e 20 anos para os homens.

Aposentadoria integral – Quem quiser se aposentar com o salário integral, com o teto hoje de R$ 7.087,22, tem de contribuir por 40 anos.

Pensão por morte – Com a reforma, viúvas, viúvos e órfãos têm direito a somente 60% do valor do benefício. Antes esse valor era de 100%. Nos casos das viúvas e viúvos com filhos menores de 21 anos, não emancipados, é pago um adicional de 10% por dependente (até atingir a maioridade), sendo limitado a 100% do benefício ou a quatro filhos menores. O filho ou a filha que atingir a maioridade deixa de receber os 10%.

Trabalhadores rurais – Antes da reforma, o governo revogou a possibilidade de comprovação de atividade no campo por meio de declaração do sindicato dos trabalhadores rurais. O trabalhador rural poderá fazer uma autodeclaração de atividade no campo, cuja veracidade será comprovada por órgãos públicos. Isso valerá apenas até 2023. Depois, a autodeclaração não será mais aceita e o trabalhador rural terá de se inscrever no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para comprovar o tempo de serviço no campo e ter acesso ao benefício.  O banco de dados que alimenta o CNIS é o Cadastro do Agricultor Familiar (CAF).

Aposentadoria por incapacidade permanente – Na aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, o cálculo deixou de corresponder a 100% da média salarial e passou a ser de 60% mais 2% a cada ano extra, com exceção de invalidez por acidente de trabalho.

Venefício especial – Essa modalidade é concedida a quem trabalha exposto a condições prejudiciais à saúde, também passou a ter idade mínima.

Fonte: CTB

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