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Acidente de trabalho: Covid-19 gerou cerca de 19 mil registros em 2020

Em tempos de pandemia, que já atingiu milhões de pessoa no país e vitimou mais de 550 mil brasileiros, muitos desafios estão colocados para a sociedade. Entre eles, está a discussão sobre a caracterização ou não da Covid-19 como doença relacionada ao trabalho. O tema tem sido controverso e alvo de muita pesquisa e disputa política e jurídica. No Dia Nacional de Prevenção dos Acidentes de Trabalho, trazemos alguns dados e reflexões sobre o tema, num cenário que só em 2020, a covid-19 foi a segunda principal causa de doenças e acidentes ligados ao trabalho registrados no país.

Foram cerca de 19 mil notificações relacionadas ao coronavírus que levaram a afastamentos do trabalho, o que corresponde à metade da maior ocorrência no período (ferimento dos dedos), segundo dados previdenciários compilados pela BBC News Brasil. Outro dado alarmante vem do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, que envolve o setor formal e informal da economia, o número de acidentes de trabalho graves notificados cresceu cerca de 40% em 2020, saltando de 94.353 em 2019 para 132.623.

Diante do crescimento de adoecimento (seja diretamente por Covid-19 ou por outros fatores relacionados, doenças mentais, acidentes por acúmulo de trabalho e jornada) decorrentes da pandemia, a Federação Nacional dos Farmacêuticos e a Associação de Saúde Ambiental e Sustentabilidade assinaram termos de cooperação técnica para coletar e organizar dados que darão subsídio ao projeto de pesquisa “Covid-19 como uma doença relacionada ao trabalho”. O objetivo da pesquisa é “dar visibilidade às atividades de trabalho como fontes de infecção e adoecimento pelo SARS-CoV-2 e oferecer informações para possibilitar o planejamento de ações que possam auxiliar na prevenção da Covid-19 e mitigar suas consequências clínicas e sociais”. Leia mais em https://www.fenafar.org.br/2016-01-26-09-32-20/te/3010-fenafar-participará-de-pesquisa-sobre-covid-19-como-doença-relacionada-ao-trabalho

Doenças relacionadas ao trabalho e acidentes

No Brasil, as empresas são obrigadas por lei a registrarem e comunicarem à Previdência Social todos os casos de doenças ligadas ao trabalho e de acidentes envolvendo seus funcionários no exercício da função ou no trajeto.

Um acidente de trabalho, segundo a lei brasileira, é uma lesão ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda, parcial ou total, da capacidade para o trabalho. Por outro lado, doença profissional e doença do trabalho são, com ligeiras diferenças, adquiridas durante o exercício do trabalho.

O dado é importante porque essa distinção pode determinar uma série de questões como quem paga pelo afastamento ao trabalho e até indenização à família em caso de morte.

Com base nessa definição, o Congresso Nacional aprovou projeto de lei para garantir indenização aos familiares de profissionais de saúde vítimas de Covid-19. Mas o projeto foi vetado na íntegra pelo presidente Bolsonaro.

Em razão da pandemia, os técnicos de enfermagem foram a categoria mais acometida pelos diversos tipos de acidentes ou doenças ligadas ao trabalho em 2020, com 35,2 mil registros. Outros dois tipos de profissionais de saúde também aparecem no topo do ranking: enfermeiros (4º) e auxiliares de enfermagem (7º).

Incluindo todos os tipos de doenças e acidentes em 2020, os dez mais atingidos são, em ordem decrescente: técnicos de enfermagem, alimentadores de linha de produção, motoristas de caminhão, enfermeiros, serventes de obras, coletores de lixo, auxiliares de enfermagem, repositores de mercadoria, magarefes (profissionais que abatem e tiram a pele dos animais para consumo) e açougueiros.  No caso específico da covid, o segundo setor que mais registrou acidentes de trabalho foi o de frigoríficos, incluindo aqueles que trabalham como abatedores e magarefes. Em seguida aparece o setor corporativo.

 

 

Muitos destes trabalhadores são terceirizados e desenvolvem suas funções com condições de trabalho precárias, enfrentando situações de adoecimento, morte ou sequelas advindas de rotinas de trabalho exaustivas.

Segundo a pesquisa “Trabalhadores Invisíveis da Saúde: Condições de Trabalho e Saúde Mental no Contexto da Covid-19 no Brasil”, realizada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), são mais de 60 profissões/ocupações na área da saúde com baixo reconhecimento social e enorme importância para a assistência.

Há ainda milhares de profissionais de outras áreas que continuam desenvolvendo suas atividades de forma presencial e expondo-se ao vírus todos os dias, seja no deslocamento para o trabalho por meio de transporte coletivo, ou no atendimento ao público no comércio ou transporte, por exemplo.

Segundo dados do Ministério da Economia, o número de desligamentos por morte (de todas as causas, incluindo covid, que não necessariamente estão ligadas ao trabalho) disparou na pandemia. Foram 11,5 mil em janeiro e fevereiro de 2021, uma alta de 33% em relação ao mesmo período de 2020 (8,7 mil). O aumento é puxado por setores como comércio, construção civil e indústria.

Além disso, mais de 2 mil trabalhadores precisaram se afastar oficialmente do ambiente de trabalho por terem tido contato próximo com alguma pessoa que contraiu uma doença contagiosa, principalmente a covid-19. Dos quase 21,3 mil afastados do trabalho, seja por ter sido infectado ou pelo contato com alguém doente, 15,8 mil eram mulheres (74%) e 5,4 mil eram homens (26%). A idade média é de 39 anos.

O que acontece nos casos de afastamento

Se o afastamento durar até duas semanas, o custo é absorvido pelo empregador. Acima desse período, passa a ser arcado pela Previdência Social. Nesse caso, uma perícia avaliará se o trabalhador poderá receber o auxílio por incapacidade temporária acidentária (antigo auxílio-doença acidentário) ou até se aposentar por invalidez (hoje chamado de auxílio por incapacidade permanente). Em média, o valor gira em torno de R$ 1.000 por mês.

Mas com a pandemia surgiu um problema complexo que tem levado a disputas judiciais: como associar a doença ao trabalho? Ou seja, como determinar com certeza se um trabalhador contraiu coronavírus durante o expediente?

Isso parece mais fácil de responder no caso de profissionais de saúde. Mas o que dizer de motoristas, funcionários de restaurantes e abatedores que ficaram doentes, por exemplo?

Em abril, a Justiça do Trabalho em Minas Gerais reconheceu como acidente de trabalho a morte por covid-19 do motorista de uma transportadora, e determinou o pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 200 mil para a filha e a mulher do funcionário, além do pagamento de pensão. Ele era a única fonte de renda da casa.

A empresa, em contraponto, disse ter adotado todas as medidas de segurança, como máscaras e orientações sobre os riscos envolvidos. Mas a Justiça entendeu que o funcionário ficou suscetível à contaminação em pontos de parada e pátios de carregamento, por exemplo e que a empresa não informou a quantidade de máscaras e álcool em gel entregues e nem comprovou um treinamento sobre riscos e cuidados.

Outra decisão favorável ao trabalhador foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O TRT considerou que a empresa Correios não tomou todas as medidas para prevenir a contaminação pelo coronavírus no ambiente de trabalho e que as medidas adotadas não foram suficientes para a contenção necessária, e entendeu que a Covid-19 é doença ocupacional.

Assim, a 9ª Turma do tribunal trabalhista negou, de maneira unânime, um recurso interposto pelos Correios contra a decisão de primeiro grau. A ação foi originalmente proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios (Sindect). O juízo de piso condenou a empresa a diversas obrigações relacionadas a medidas sanitárias de contenção da Covid-19 na unidade de Poá (SP).

Ao negar provimento ao recurso, os desembargadores do TRT-2 ratificaram a decisão de obrigar os Correios a expedir comunicações de acidente de trabalho (CAT) relativamente aos empregados que contraíram Covid-19.

O colegiado mencionou que, segundo entendimento do STF, o artigo 29 da medida provisória 927/20 é inconstitucional. O dispositivo previa que os casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.

A empresa também foi condenada a adotar uma série de protocolos sanitários. Por exemplo, aplicar um questionário diário aos trabalhadores, como forma de fazer triagem dos que podem estar contaminados; considerar como suspeito de portar o vírus quem registrar temperatura corporal acima de 37,5º; afastar do trabalho presencial os empregados considerados suspeitos, com manutenção da remuneração; afastar do trabalho presencial aqueles que tiveram contato com trabalhadores que efetivamente se contaminaram; e liberar do trabalho presencial todos os trabalhadores com sintomas de Covid-19. Os Correios também devem proceder a uma limpeza diária e intensiva das instalações

Há diversas decisões judiciais trabalhistas sobre o tema no Brasil. No entanto, o certo é que ainda uma enorme incerteza e insegurança jurídica até a consolidação do tema, ou seja enquanto não surgirem decisões que sirvam de parâmetro para as demais, por uma corte superior como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou o Supremo Tribunal Federal (STF). Até lá, cada magistrado poderá decidir a partir de critérios próprios sem um fundamento específico para esse assunto.

O que diz a lei

Muitas das decisões judiciais que têm dado ganho de causa aos trabalhadores que ingressam com ações de acidente de trabalho por Covid-19 estão baseadas nas normas existentes envolvendo a Vigilância Sanitária e Epidemiológica nos ambientes de trabalho. De acordo com normas nacionais, as empresas são obrigadas a fazer vigilância epidemiológica nos locais de trabalho. O que motivou, inclusive, a campanha Abril Verde promovida pelo Ministério Público do Trabalho.

Na Portaria Conjunta nº 20, do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, o governo federal estabelece medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão de Covid-19 nos locais de trabalho.

Segundo o art. 6º da Lei nº 8.080/90, saúde do trabalhador é um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.

A lei prevê que os serviços de saúde do trabalhador do SUS, como é o caso do Cerest, deve ir até as empresas, normatizar, fiscalizar e orientar instituições e empresas públicas e privadas.

Conforme a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumento clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho. Por isso, é dever das empresas, verificar como as doenças surgem no ambiente do trabalho, qual foi a falha da organização do trabalho que propiciou o primeiro caso no ambiente de trabalho, e quais medidas devem ser adotadas para evitar a infecção dos outros empregados.

Para que a vigilância epidemiológica seja implementada em empresas, é preciso que se reconheça o risco biológico SARS-CoV2 tanto no PCMSO quanto no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), instrumentos que devem estar integrados para a efetiva preservação da saúde dos trabalhadores e evitar infecção pela covid.

Em dezembro do ano passado, o MPT emitiu a Nota Técnica nº 20 do Grupo de Trabalho (GT) Covid-19, que traz diretrizes de vigilância em saúde do trabalhador para evitar o agravamento da pandemia. Entre outras providências, a nota técnica recomenda que os médicos do trabalho solicitem à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) dos casos confirmados e suspeitos de Covid-19 para fins estatísticos e epidemiológicos para orientar políticas de saúde e os decretos sanitários.

Muitos Estados estão aprovando portarias para atualizar as listas de doenças relacionadas ao trabalho. BA e ES incluíram a Covid-19 entre as enfermidades.

Por isso, neste momento, é fundamental que os sindicatos e trabalhadores exijam a garantia da oferta adequada os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e da adoção de todos os protocolos de segurança que precisam ser observados para a proteção do trabalhador, Incluir esses temas nos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho e notificar qualquer descumprimento por parte das empresas para que os trabalhadores e trabalhadoras possam garantir seus direitos.

Da redação com BBC, Conjur e Agências.
Publicado em 27/07/2021

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