05
fev

Acordo prevê reajustes entre 8,74% e 8,99% para os pisos estaduais

Foi assinado o acordo que determina os reajustes das faixas do Piso Salarial Estadual em Santa Catarina. Segundo informa o DIEESE, foram necessárias quatro rodadas até que houvesse acordo entre os patrões, integrantes das federações patronais de todos os setores (FIESC), e a comissão de representantes dos trabalhadores. Todas tiveram ganho real, acima variação do INPC/inflação nos últimos 12 meses calculada em 6,23%. As quatro faixas salariais estaduais passam a ser R$ 908,00 (com reajuste de 8,74%), R$ 943,00 (8,76%), R$ 994,00 (8,99%) e R$ 1.042,00 (8,88%).

Apesar da reunião tensa e marcada por interrupções para debate particular de cada uma das partes, segundo o DIEESE, o diretor sindical e representante da comissão de trabalhadores Ivo Castanheira classificou o resultado razoável. "Nossa proposta final era de que o índice fosse no mínimo igual ao do Salário Mínimo nacional, portanto, não tivemos perda, pelo contrário, conquistamos ganho real". A comissão que representa os trabalhadores de Santa Catarina na negociação é formada por 16 Federações, cinco Centrais Sindicais e o Dieese.

O acordo ainda precisa ser formalizado pelo governador do Estado em forma de Projeto de Lei a ser aprovado na Assembleia Legislativa, mas mas os valores dos pisos deverão ser pagos retroativos à data de 1º de janeiro de 2015.

A negociação dos pisos estaduais impacta na vida dos farmacêuticos por que estes percentuais são geralmente levados em consideração pelas indústrias do setor ao negociar com o SindFar o piso da categoria que atua nesta área.

Veja, abaixo, as categorias incluídas em cada faixa salarial e o valor do Piso Salarial Estadual:

Primeira faixa – de R$ 835 para R$ 908 – inclui trabalhadoras e trabalhadores da agricultura e pecuária; indústrias extrativas e beneficiamento; empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, exceto os motoristas.

 

Segunda faixa – de R$ 867 para R$ 943 – inclui trabalhadoras e trabalhadores das indústrias do vestuário e calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; indústrias do mobiliário.

 

Terceira faixa – de R$ 912 para R$ 994 – inclui trabalhadoras e trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral;  empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa – de R$ 957 para R$ 1.042 – inclui trabalhadoras e trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

 

Com informações do DIEESE

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