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Acupuntura é reconhecida como especialidade farmacêutica

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, no último dia 08.12, no Diário Oficial da União, Resolução nº 516, que define os aspectos técnicos do exercício da Acupuntura na Medicina Tradicional Chinesa como especialidade do farmacêutico. A acupuntura é reconhecida como especialidade pela Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Medicina. Já a Biomedicina, Fonoaudiologia e Psicologia possuem regulamentações que habilitam os profissionais dessas áreas a utilizar os princípios da acupuntura como recurso complementar.

De acordo com a Resolução do CFF, o farmacêutico, no exercício de suas atividades profissionais, no âmbito da técnica de Acupuntura, em consultório, sala de acupuntura ou como parte de equipe multiprofissional de saúde em hospitais, em unidades básicas de saúde, em clínicas, em entidades similares, deve seguir técnicas específicas padronizadas e recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela prática da Medicina Tradicional Chinesa. Para tanto, é necessária a apresentação, ao respectivo Conselho Regional de Farmácia, de título, diploma ou certificado de conclusão de curso em nível de pós-graduação expedido por universidade, faculdade, instituição de ensino superior ou entidade de acupuntura reconhecida pelo CFF.

O Presidente do CFF, Jaldo de Souza Santos, lembra que se trata de uma prática complexa. “E os farmacêuticos estão legal, técnica e cientificamente, respaldados para exercê-la”, completa. O dirigente explica, ainda, que o suporte legal não é suficiente para que o farmacêutico exerça a acupuntura. “Por isso, o Conselho Federal de Farmácia exige que os farmacêuticos interessados tenham titulação de especialista”, completa.

SUS – Em 2006, o Ministério da Saúde aprovou, por meio da Portaria nº 971/06, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a prática da acupuntura. Uma das diretrizes da PNPIC é a estruturação e o fortalecimento da atenção, mediante o desenvolvimento dessas práticas em caráter multiprofissional para as categorias profissionais presentes no SUS. De acordo com a Portaria, a acupuntura foi inserida no SUS e pode ser praticada por todos os profissionais da saúde, desde que a sua atuação seja regulamentada por seus conselhos profissionais.

Fonte: Sindifato/Tocantins

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