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Boletim do Sindicato dos Farmacêuticos de Santa Catarina – n°40

Boletim do Sindicato dos Farmacêuticos de Santa Catarina – n°40

Comunicado aos empregadores – contribuição sindical

As empresas que descontaram o valor referente ao imposto sindical das folhas de pagamento dos funcionários farmacêuticos em março já podem imprimir as guias para o repasse ao Sindicato dos Farmacêuticos. O prazo estabelecido pela Constituição Federal é 30 de abril. O boleto deve ser impresso pelo site do SindFar/SC neste link. Caso a empresa não esteja cadastrada, será necessário antes preencher o formulário e depois solicitar a guia por e-mail.

A empresa ou escritório de contabilidade deve enviar o comprovante do pagamento e os dados dos farmacêuticos que sofreram o desconto (nome completo, o número de inscrição no PIS, função exercida, a remuneração percebida no mês do desconto e o valor recolhido) pelo e-mail sindfar@sindfar.org.br, cumprindo assim com a determinação da Nota Técnica 202/2009 do MTE. Conforme a nota, a prova da quitação do recolhimento da contribuição sindical será exigida na concessão de alvará, permissões ou licenças para funcionamento de estabelecimentos em geral, habilitação ou renovação das licenças profissionais.

Os profissionais farmacêuticos são caracterizados como “categoria diferenciada” e, portanto, o imposto sindical descontado em suas folhas não deve ser pago a outros sindicatos. O repasse do imposto sindical aos sindicatos das categorias profissionais e de trabalhadores correspondentes está previsto na Constituição Federal e nos artigos Art 578 e 579 da CLT. Os sindicatos que não representam determinada categoria mas recebem o pagamento indevido incorrem em apropriação indébita.

O SindFar está a disposição para sanar eventuais dúvidas não elucidadas neste comunicado.

Perguntas frequentes:

Todos os funcionários das farmácias e laboratórios pagam imposto ao Sindicato dos Farmacêuticos?
Não. Apenas os graduados em Farmácia.

Repassei a outro sindicato. Como devo proceder?
Deve repassar novamente ao SindFar e solicitar ressarcimento do sindicato que recebeu indevidamente, alegando o equívoco e a incorrência em apropriação indébita.

Minha empresa não está cadastrada. O que devo fazer?
Basta cadastrar neste link e enviar e-mail para sindfar@sindfar.org.br solicitando a guia. Depois de pagá-la, não esqueça de enviar o comprovante e os dados dos farmacêuticos para que o SindFar possa dar baixa no sistema.

Não estou conseguindo imprimir a guia. O que devo fazer?
Primeiro, verifique se está seguindo corretamente todos os 9 passos. Depois, verifique se o CNPJ digitado no sistema está correto. Se tudo estiver de acordo e ainda assim não conseguir, escreva para sindfar@sindfar.org.br

A empresa fez o pagamento pela guia da Caixa Econômica. O que devo fazer?
Deve enviar uma cópia da guia com o devido comprovante de pagamento, acompanhada da lista com os dados dos farmacêuticos que sofreram o desconto (nome completo, o número de inscrição no Programa de Integração Social – PIS, função exercida, a remuneração percebida no mês do desconto e o valor recolhido).

O(s) farmacêutico(s) da empresa já quitaram a guia como profissional liberal. A empresa está em dia?
Sim. É preciso que o profissional disponha de cópia da quitação no local de trabalho para caso de fiscalização da DRT.

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