01
set

Campanhas irregulares podem ser denunciadas pela internet ou QR Code

É possível votar na legenda para vereador/a? Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Quais as regras para a propaganda eleitoral? Pode haver fazer comício na véspera da eleição? Como denunciar condutas irregulares dos/as candidatos/as? Para responder a estas e outras dúvidas do eleitorado, o Tribunal Regional Eleitoral criou a campanha "Eleições 2016 – A vitória da Democracia". Diversas peças publicitárias procuram esclarecer as dúvidas sobre o processo eleitoral.

A cada eleição, a lei eleitoral é atualizada. Neste ano, por exemplo, não é permitida a doação por empresas. As candidaturas as prefeitura e câmaras municipais serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. As regras da propaganda eleitoral também sofreram alterações e a fiscalização é tarefa de cada eleitor/a.

Quem flagrar propaganda eleitoral irregular deve denunciar para o Ministério Público Eleitoral. Neste ano, é possível fazer denúncias pela internet no link http://bit.ly/DenunciasEleitorais e pelo celular via QRCode. O TRE orienta a juntar provas como fotos, folhetos, gravações ou mensagens, para comprovar a irregularidade.

 

Saiba o que é permitido e vedado na propaganda eleitoral

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No total, são 4.985.048 eleitores/as em Santa Catarina. Os três maiores colégios eleitorais são Joinville (372.551), Florianópolis (316.261) e Blumenau (230.167). Dos 295 municípios, 19 terão votação biométrica neste ano: Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Blumenau, Florianópolis, Governador Celso Ramos, Joinville, Major Gercino, Nova Trento, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São João Batista, São José, São Pedro de Alcântara.
Para mais informações, acesse a cartilha da campanha neste link http://www.tre-sc.jus.br/site/fileadmin/arquivos/ejesc/campanha/cartilha/index.html


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