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dez

CCT das Distribuidoras pode ser publicada ainda em dezembro

Na última quinzena do ano, uma boa notícia para os farmacêuticos que atuam nas distribuidoras de Santa Catarina: a Convenção Coletiva de Trabalho está prestes a ser homologada. O registro do protocolo foi efetivado na Delegacia Regional do Trabalho sob o código MR 027715/2014, e agora basta que o presidente do sindicato patronal assine requerimento para que o documento seja oficialmente reconhecido (documento já assinado. Veja aqui). A partir da próxima semana, quando se espera que a CCT seja publicada, os profissionais que ainda não receberam reajuste de 8.6% (INPC + 3.22% de ganho real) poderão cobrar o novo piso de R$ 2.335,00 na próxima folha de pagamento, além do retroativo aos nove meses em relação à data-base (1º de março).

O atraso aconteceu por que a diretoria do sindicato patronal (Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos no Estado de Santa Catarina – Sincamesc) estava com o mandato vencido e, portanto, estava legalmente impedida de assinar a CCT. Não é a primeira vez que os farmacêuticos ficam prejudicados por atraso da assinatura do acordo pelo patronal. Nesta mesma campanha, os farmacêuticos das farmácias e drogarias de quase todas as regiões do Estado (com exceção de Itajaí) receberam o reajuste apenas em outubro, apesar do acordo entre o SindFar e os sindicatos do comércio terem sido fechados em maio.

"Os farmacêuticos passaram todos estes meses sem ver o aumento salarial nas suas folhas de pagamento. Enquanto isso, as contas crescem, os preços do mercado sobem, e os trabalhadores não podem mais ser prejudicados pela morosidade dos patronais", afirma Fernanda Mazzini (Nanda), presidente do SindFar.

Procurando evitar que a situação se repita, o SindFar está propondo cláusula que prevê multa para os sindicatos patronais que atrasarem a assinatura da CCT acordada. Veja o que diz a cláusula 36 da pauta de reivindicações dos farmacêuticos para a CCT 2015/2016:

MULTA POR ATRASO NAS HOMOLOGAÇÕES DA CCTS
Fica convencionada a multa de 30% do salário normativo, por dia de atraso, em desfavor da entidade sindical que, por sua culpa for impedido a transmissão da CCT no sítio do MTE, uma vez que a CCT deve estar devidamente homologada até a data da cobrança das contribuições negociais tratadas na clausula 28, inciso II, desta.
Veja aqui a íntegra da pauta de reivindicações para a campanha salarial 2015/2016.

Para acompanhar a tramitação da CCT das distribuidoras, basta acessar o sistema mediador do Ministério do Trabalho e informar, nos campos correspondentes, o código MR 027715/2014 e o CNPJ do SindFar (82.532.615-0001-23).

RequerimentoDistribuidoras

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