28
set

Concurso da prefeitura de Lages prevê salários quase 50% abaixo dos pisos profissionais

As baixas remunerações previstas no edital do concurso nº 001/2016 da Prefeitura Municipal de Lages gerou reação dos Conselhos Regionais de Farmácia, Enfermagem, Nutrição, Fisioterapia e Terapia Ocupacional e do Sindicato dos Farmacêuticos de Santa Catarina. Como tem leis específicas, as administrações públicas não seguem as convenções coletivas e regramentos profissionais. No entanto, as organizações de trabalhadores procuram assegurar que os direitos dos funcionários sejam levados em consideração pelas prefeituras.

"A discricionariedade concedida às administrações públicas não as autoriza, de modo algum, a impor sistemas escravocratas de trabalho – aqueles no qual jornadas medievais de produção são assalariadas com valores que apenas concedem a sobrevivência física dos trabalhadores", afirmaram as organizações em nota de repúdio enviada à prefeitura.

O edital traz duas vagas para farmacêutico bioquímico com salário mensal de R$ 1.723,54 e outra para atuação em programas de saúde mediante a remuneração de R$ 1.606,53 – ambos os valores bem abaixo dos pisos da categoria no Estado. "Não é possível pensar que um profissional com a qualidade técnica para ser aprovado no concurso irá trabalhar satisfeito, a médio e longo prazo, com uma carga de responsabilidade descomunal, desprestígio financeiro e social", alerta o SindFar/SC.

Leia a nota na íntegra.


NOTA DE REPÚDIO DA FRENTE CATARINENSE EM DEFESA DA SAÚDE AO PODER EXECUTIVO DE LAGES

Por um trabalho que gere vida

Em um edital de concurso público já repudiado e impugnado por diversas categorias profissionais, a Prefeitura Municipal de Lages amparou-se na histórica fragilidade normativa brasileira para devastar avanços sociais. Em apertada síntese, o Edital de concurso público prevê jornadas de trabalho pesadíssimas e contrapartida financeira que desrespeita pisos salariais consagrados em convenções  pelas categorias profissionais e seus sindicatos.

A argumentação da Prefeitura de Lages para tripudiar tão acintosamente da ética profissional é fundamentada em dois pilares bambos: 1) o poder discricionário das administrações públicas para dispor sobre salários de servidores. 2) os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ambos argumentos têm sido contestados em debates jurídicos nas altas cortes, e ambos sofrem revisão política por não atenderem ao processo de evolução que a sociedade brasileira almeja.

Sinteticamente, mais uma vez, basta dizer que a discricionariedade concedida às administrações públicas não as autoriza, de modo algum, a impor sistemas escravocratas de trabalho – aqueles no qual jornadas medievais de produção são assalariadas com valores que apenas concedem a sobrevivência física dos trabalhadores.

E, para além dos ajustes fiscais necessários, a sociedade brasileira tem clamado por uma Lei de Responsabilidade de Gestão, com metas definidas e praticadas pelos gestores públicos, com oferta desserviços públicos eficientes e de qualidade. A Eficiência, por sinal, é um dos princípios constitucionais da Administração Pública que muitos gestores das três esferas federativas convenientemente têm esquecido.

O edital de concurso público nº001/2016 de Lages fere a ética dos profissionais que a prefeitura se dispõe a contratar.

Diz o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina: “o valor descrito no referido Edital não é justo como remuneração à categoria profissional, diante à natureza da atividade, sua complexidade, e, especialmente, da alta e destacável responsabilidade dos profissionais de Enfermagem com usuários dos serviços”.

Alerta o Conselho Regional de Nutrição da 10ª Região: “de acordo com o Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN 334/2004), Art. 18, Inciso V, é vedado ao nutricionista aceitar remuneração abaixo do valor mínimo definido pela entidade sindical ou outra entidade de classe que defina parâmetros mínimos de remuneração”. Enfatizam também a necessidade urgente de correção da remuneração estabelecida com a devida alteração do edital vidente, tendo em vista que o nutricionista, profissional de saúde, possui como regulamentação a Lei Federal 8.234/91, que estabelece atividades privativas da profissão. O trabalho desses profissionais é de fundamental importância, pois atuam tanto na recuperação quanto na prevenção da saúde, o que contribui para a melhoria da qualidade de vida das populações.

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região tem ao longo dos últimos anos, buscado uma maior valorização das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Acontece que, ao se deparar com a publicação de editais de concurso público, como o 01/2016 da Prefeitura Municipal de Lages, vê-se que os entes municipais não reconhecem essa luta diuturna dos profissionais em se capacitarem, bem como deixa claro o total desrespeito do município para com a saúde do cidadão.

Não se pode admitir que o parco argumento de viabilidade econômica do município prepondere sobre o direito à saúde garantida pela Constituição Brasileira. Assim o CREFITO – 10 orienta aos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais que não se inscrevam para concorrerem às vagas abertas, já que somente unidos conseguiremos mudar esta forma retrógrada de pensar dos administradores públicos.

O Sindicato dos Farmacêuticos de Santa Catarina reage: “o edital oferece uma remuneração quase 50% abaixo do piso da categoria no estado, e não é possível pensar que um profissional com a qualidade técnica para ser aprovado no concurso irá trabalhar satisfeito, a médio e longo prazo, com uma carga de responsabilidade descomunal, desprestígio financeiro e social”.

O Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina considera que o concurso, no que tange às profissões da área da saúde, é uma desconcertante peça de desrespeito ao serviço público e ao Sistema Único de Saúde, por privilegiar quase que exclusivamente lógica econômica e fiscal em detrimento do cuidado aos cidadãos.

A Prefeitura de Lages, portanto, não insulta só as categorias profissionais com seu edital. Também avilta a própria noção de administração pública, os conceitos de sociedade que o Brasil se esforça para construir e, em primeira e última instância, os cidadãos lageanos. Pois é fato registrado e incontestável que carreiras públicas concebidas e executadas em meio a tanto desprestígio tendem a ser apenas um trampolim profissional para os que são aprovados em concursos.

É simples e evidente: o aprovado fica no cargo enquanto não participa de outro concurso que ofereça melhores condições de trabalho. Este modelo administrativo tem resultado em rotatividade de profissionais tanto nos municípios quanto no funcionalismo estadual, com graves prejuízos à continuidade do serviço público e da qualidade ofertada ao cidadão.

Por outro lado, os cidadãos lageanos, a depender da prefeitura, vão ser aquinhoados com profissionais contratados que, já de início, serão submetidos a jornadas extenuantes. Sem margem financeira ou  tempo para a educação continuada e capacitação,  algo essencial e obrigatório para quem trabalha na linha de frente da saúde pública.

Por todas estas nuances acima citadas – e todas as outras que delas decorrem – a Frente de Defesa da Saúde Catarinense vem a público repudiar o concurso nº 001/2016 de Lages, e informar a sociedade catarinense que considera este modelo de gestão pública fadado ao fracasso, constituindo-se num potencial desperdício de recursos públicos.

Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina
Sindicato dos Farmacêuticos de Santa Catarina
Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina
Conselho Regional de Nutrição de Santa Catarina
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Santa Catarina

 

Compartilhe a notícia