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Contribua com o seu sindicato

A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL está prevista no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal com o objetivo de custear as atividades das entidades sindicais. É necessária para que o sindicato possa manter os serviços administrativos e cumprir suas tarefas na luta pela defesa e valorização da Profissão Farmacêutica.

O recolhimento pode ser feito de duas formas:

1 – Profissionais liberais deverão recolhe-la em nome do SINDFAR/SC, com vencimento em 28 de fevereiro de 2020 no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais). O boleto deve ser solicitado através do e-mail sindfar@sindfar.org.br informando nome completo e número do CRF.
2 – O trabalhador deve autorizar o empregador a fazer o desconto em folha no valor de um dia de trabalho no mês de março e encaminhar cópia da folha de pagamento, com o desconto pelo e-mail sindfar@sindfar.org.br.

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