Contribuição Negocial

TARIFA OPERACIONAL LABORAL NEGOCIAL DOS FARMACÊUTICOS HOSPITALARES DE 2021
DESCONTO DE 3% DO PISO SALARIAL NA FOLHA DE PAGAMENTO

O desconto da Contribuição Negocial no percentual de 3% deverá ser efetuado de todos os farmacêuticos atuantes na área hospitalar na folha de pagamento dos meses de março ou abril, conforme o que consta na Convenção Coletiva de Trabalho do setor, publicada em fevereiro de 2022 e que está transcrito abaixo. O repasse ao Sindfar-SC dever ser feito no mês de abril.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – CONTRIBUIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO TRABALHO SINDICAL

Conforme decisão em Assembleia Geral, respeitada as disposições aplicáveis em relação aos sindicalizados e não sindicalizados, quanto à autorização de desconto e direito de oposição dos trabalhadores, ficam as empresas obrigadas a descontar de todos os seus empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, a título de Tarifa Operacional Laboral, 3% (três por cento) do salário normativo da categoria, da folha de pagamento do/a trabalhador/a dos meses de novembro de 2021* e agosto de 2022, o referido desconto é a título de contribuição para manutenção do trabalho sindical, cuja verba será destinada ao custeio da análise, proposição, discussão e definição das normas coletivas, assistência jurídica e administrativa nas negociações, a fim de garantir a defesa dos direitos e as necessidades da categoria em Convenção Coletiva de Trabalho.

>>(* o  recolhimento está sendo efetuado
agora em 2022 pois as CCTs Hospitalar foram
publicadas no Sistema Mediador do Ministério
do Trabalho no dia 07 de fevereiro de 2022)

>>>Os pisos salariais vigentes, tomados como
base para os descontos, constam da página do
SindFar-SC CLIQUE AQUI.

Parágrafo Primeiro: O recolhimento das respectivas importâncias será efetuado fazendo o recolhimento ao SindFar-SC em guias próprias fornecidas pela entidade sindical ou deverá ser depositado em nome do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de SC na Caixa Econômica Federal – agência nº 1873, operação 003, conta corrente nº 24-2, CNPJ nº 82.532.615/0001-23

Parágrafo Segundo: As empresas comunicarão os empregados, através do quadro de avisos, com antecedência mínima de 30 dias do referido prazo para desconto, que os empregados que se opuserem, manifestem sua vontade ao setor responsável, para que este se abstenha de efetuar o desconto.

Parágrafo Terceiro: O empregado não sindicalizado poderá manifestar sua oposição perante o empregador, por meio de apresentação de carta de próprio punho, no prazo de até 10 (dez) dias que antecedem o fechamento da folha de pagamento no mês do referido desconto, sendo que após esse prazo as cartas de oposição serão remetidas ao Sindicato dos Trabalhadores para registro e conhecimento, assim como relação de funcionários, funções e valores descontados.

Parágrafo Quarto: Servirão os empregadores de meros agentes repassadores das informações, não podendo interferir nas relações sindicais laborais em relação aos valores a serem descontados, sendo de responsabilidade do Sindicato Laboral, estimular os trabalhadores quanto a importância do desconto para a valorização do trabalho do sindicato e a manutenção do sistema sindical.

ACESSE AQUI A LISTA DE PROFISSIONAIS ISENTOS DA CONTRIBUIÇÃO/ TARIFA OPERACIONAL NEGOCIAL LABORAL

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