Contribuição sindical – Opção 2
OPÇÃO 2: EMPRESAS QUE EMPREGAM FARMACÊUTICOS
A segunda forma de quitar o imposto é por meio de DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO. Neste caso, as empresas devem efetuar o desconto equivalente a UM DIA DE TRABALHO na folha do mês de março e efetuar o recolhimento ao SindFar em 30/04.
Empregadores que não realizarem o desconto estão sujeitas às penalidades impostas pelos artigos correlatos da CL, em vigência.