Contribuição sindical – Opção 2

OPÇÃO 2: EMPRESAS QUE EMPREGAM FARMACÊUTICOS

 

A segunda forma de quitar o imposto é por meio de DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO. Neste caso, as empresas devem efetuar o desconto equivalente a UM DIA DE TRABALHO na folha do mês de março e efetuar o recolhimento ao SindFar em 30/04.

Empregadores que não realizarem o desconto estão sujeitas às penalidades impostas pelos artigos correlatos da CL, em vigência.

As empresas podem acessar as guias neste link

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