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Contribuição Sindical para desconto em folha

Já estão disponíveis, aqui no site, as guias para pagamento dos descontos da Contribuição Sindical 2017. Conforme determinam o artigo 578 da CLT e as Convenções Coletivas firmadas entre o sindicato profissional e os patronais, todos os profissionais registrados que não quitaram a contribuição sindical na modalidade profissional liberal (boleto de R$175,00, com vencimento em 28 de fevereiro) deverão receber o desconto equivalente a um dia de trabalho na folha referente à março. 

As guias têm vencimento em 30 de abril. Após o vencimento, as empresas deverão enviar a listagem dos profissionais que receberam o desconto, informando nome completo e CRF. Deverão enviar, também, cópia da guia paga, com o valor correspondente aos descontos.  

Para emitir as guias, clique aqui

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