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fev

Decreto institui o recebimento de comunicação de violência doméstica e familiar contra a mulher em farmácias.

Decreto do Governo do Estado de Santa Catarina regulamenta a Lei 17.985 que institui o recebimento de comunicação de violência doméstica e familiar contra a mulher por intermédio de atendentes em farmácias e drogarias que permanecerem em funcionamento durante a vigência do estado de calamidade pública em Santa Catarina.

De acordo com o decreto, publicado nesta segunda-feira 22 de fevereiro, as farmácias e drogarias ficam autorizadas a receber denuncias de violência doméstica e encaminha-las imediatamente às autoridades competentes para que sejam adotadas medidas protetivas necessárias e cabíveis.

Quando a denunciante, por motivo de segurança, não puder fazer a denúncia expressamente, poderá utilizar a frase de passe “preciso de máscara roxa” para que o atendente lhe preste ajuda. O atendente solicitará nome, endereço e telefone para eventual contato posterior.

Recebida a denúncia, o atendente fará imediata comunicação à autoridade competente de forma presencia, na delegacia mais próxima ou por mensagem de whatsapp ou telegram.

Veja o decreto:

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