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set

Definido o relator do projeto do piso farmacêutico na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

O Projeto de Lei 1559/2021, que fixa um piso salarial nacional para os farmacêuticos já tem relator definido na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). Esta é a segunda comissão pela qual o projeto está tramitando na Câmara dos Deputados. A Primeira foi a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) onde foi aprovado há exatos dois meses.

A CTASP designou nesta segunda-feira 12/09, o presidente da Comissão, Deputado Leônidas Cristino (PDT/CE), como relator do PL 1559/21 que fixa o piso dos Farmacêuticos em R$ 6,5 mil, como remuneração mínima a todos os profissionais da classe devidamente habilitados e exercendo a profissão Farmacêutica tanto no setor privado, quanto público.

A Federação Nacional dos Farmacêuticos, (Fenafar), está atenta à tramitação da matéria em Brasília e o presidente, Fábio Basílio, vê com satisfação a indicação do Deputado Leônidas Cristino, que é o presidente da CTASP como relator do projeto. “Seguimos em busca do estabelecimento de uma remuneração mínima mensal digna aos profissionais farmacêuticos de todo o Brasil.” disse.

Na CSSF, o texto que foi aprovado em julho, é um substitutivo do deputado Ricardo Silva (PSD-SP), ao PL 1559/21, do deputado André Abdon (PP-AP), e aos apensados (PLs 2028/21, 3502/21 e 799/22), que tratam do mesmo assunto.

Conforme o substitutivo aprovado na CSSF, o valor do piso salarial dos farmacêuticos será corrigido logo após a transformação do projeto em lei pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado desde junho de 2022. A partir daí, os reajustes serão anuais, pela variação acumulada do INPC em 12 meses.

O texto também determina que o piso salarial entrará em vigor imediatamente, assegurada a manutenção das remunerações vigentes superiores a ele.

Depois de analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; o projeto segue ainda para as Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Josemar Sehnem – Redação da Fenafar com informações da Agência Câmara

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