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Eleições para a direção do Sindfar/SC – Edital de Convocação

Edital eleições 2021

A diretoria do Sindfar/SC conforme estabelece o estatuto da entidade, convoca as eleições para a renovação da diretoria executiva e do conselho fiscal, com mandato de três anos, para o período de 13 de abril de 2021 a 13 de abril de 2024.

A eleição será realizada no dia 12 de março de 2021, das 9:00h às 18:00h por meio de voto direto pela internet. em sítio de votação especifico e de qualquer computador ou aparelho eletrônico, utilizando-se de código de votação enviado por e-mail e por SMS, observados os quesitos da inviolabilidade do sigilo e da adoção de mecanismos de segurança.

O prazo para registro de chapas será de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do edital, compreendendo o período de 12 de janeiro de 2021 à 12 de fevereiro de 2021.

O requerimento de registro de chapa, deverá ser endereçado à comissão eleitoral, através do e-mail sindfar@sindfar.org.br. Mais informações podem ser obtidas através do mesmo endereço eletrônico.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL

A Diretoria do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conforme estabelece o artigo 38º do Estatuto da Entidade, convoca as eleições para a renovação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, com mandato de 3 (Três) anos, compreendendo o período de 13 de abril de 2021 e 13 de abril de 2024.

Art. 1° – A eleição para escolha da Diretoria do Sindicato será realizada no dia 12 de março de 2021, no período das 9:00h as 18:00h pela internet, por meio de voto direto, conforme previsão do artigo 36º do Estatuto Social da Entidade, utilizando-se da rede mundial de computadores (internet), observados os quesitos da inviolabilidade do sigilo e da adoção de mecanismos de segurança.

Art 2ª – A votação será realizada eletronicamente pela internet em sítio de votação especifico e de qualquer computador ou aparelho eletrônico, utilizando-se de código de votação enviado por e-mail e por SMS. Esse código de votação é criptografado e armazenado em banco de dados, assim que é enviado ao eleitor, devidamente cadastrado. O profissional eleitor e em dia com o pagamento da anuidade da entidade poderá ter acesso ao sistema mediante a combinação do CPF (chave pública) com o código (chave privada). Estas combinações serão a garantia de segurança do voto.

Art. 3° – O prazo para registro de chapas será de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do edital, compreendendo o período de 12/01/21 à 12/02/21.

Art. 4° – O requerimento de registro de chapa, pode ser assinado por qualquer candidato que a integre e deverá ser endereçado à comissão eleitoral, através do e- mail sindfar@sindfar.org.br, contendo a indicação dos candidatos a todos os cargos efetivos e suplentes, acompanhado dos seguintes documentos: a) Ficha de qualificação; b) cópia da cédula de identidade profissional ou carteira profissional ou diploma de graduação em farmácia devidamente reconhecido.

Art. 5° – Para ser votado, o(a) candidato(a) deve constar da relação de associados e estar devidamente regular com a Tesouraria, atendendo aos requisitos constantes do presente Estatuto, e:

a) Comprovar a regularidade profissional;
b) Ser associado (a) do SINDFARSC há mais de 2 (dois) anos, e estar em dia com a Tesouraria até 30(trinta) dias antes da eleição, mediante certidão expedida pela Secretaria do SINDFARSC;
c) Não ter tido desaprovado(s) conta(s) relativa(s) ao exercício de cargos de administração sindical;
d) Não estar incurso em quaisquer das inelegibilidades previstas neste Estatuto;
e) Não ter sido condenado por crime doloso, enquanto persistirem os efeitos da pena.

 Art. 6º – No prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar do encerramento do prazo de registro, a Comissão Eleitoral fará publicar a relação nominal das chapas registradas, pelo site do SINDFARSC (www.sindfar.org.br) já utilizado para o Edital de Convocação da Eleição e declarará aberto o prazo de 5 (cinco) dias para a impugnação.

Art. 7º – A organização e condução dos trabalhos de eleição ficarão a cargo da Comissão Eleitoral por nomeação da coordenação, em até 2 (dois) dias da publicação do presente ATO CONVOCATÓIO. A Comissão Eleitoral será composta por 2 (dois) membros titulares e 1(um) membro suplente, todos associados e em pleno gozo de seus direitos sociais junto ao Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de SC. A posse dos integrantes da chapa eleita se dará 5 dias que antecedem o termino do mandato da atual Diretoria..

Florianópolis, 12 de janeiro de 2021.

Fernanda Mazzini
Presidente do Sindfar/SC

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