07
nov

Erro na taxa do FGTS dá ao trabalhador direito de pedir correção de valores

Trabalhadores que possuíram dinheiro na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre os anos de 1999 e 2013 têm direito a correção da diferença do saldo atualizada pela TR (Taxa Referencial) e pela inflação. A TR foi o índice utilizado pela a Caixa Econômica Federal para o reajuste monetário dos valores depositados na conta do Fundo de Garantia de cada trabalhador neste período. No entanto, recentemente, o STF julgou inconstitucional a aplicação desta taxa ao FGTS, pois não considera a inflação. Para viabilizar que os farmacêuticos também acionem judicialmente a CEF a fim de requerer a correção dos valores depositados, o SindFar firmou parceria com escritório de advocacia Coelho, Martins & Brasca. Todos os filiados podem utilizar o serviço.

Entenda melhor o caso

O FGTS foi instituído em 1966, através dele, todo trabalhador tem direito a uma conta para o fundo na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deposita mensalmente o percentual de 8% sobre o salário. A Caixa aplica, sobre o valor depositado mensalmente na conta do Fundo de Garantia de cada trabalhador, juros de 3% mais correção pela TR (Taxa Referencial). A TR é uma taxa básica para correção de juros publicada todo mês pelo governo federal. Porém, esta taxa não recompõe a inflação, e isto vem provocando perda para os trabalhadores desde 1999. Segundo o STF, ao FGTS, deve ser aplicado outro índice que reflita uma real correção das contas com base nos indicadores de inflação (IPCA ou INPC). O advogado Kleber Coelho, do escritório Coelho, Martins & Brasca, estima que as perdas acumuladas desde 1999 cheguem a mais de 88% se compararmos a TR aos outros indicadores de inflação (IPCA ou INPC).

 

Dúvidas

1) Quem tem direito à revisão?
Todo trabalhador, aposentado ou na ativa, que possui ou já possuiu saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013.

2) Por que?
Trata-se de uma tese jurídica nova, formada em decorrência de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte decidiu, no julgamento da ADI nº 4.357, pela inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária para o pagamento dos precatórios. Essa decisão tem desdobramentos além do processo no qual foi tomada.

Isso porque a Lei nº 8.036/90, que estabelece as bases do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), também prevê a aplicação de correção monetária, e há tempos é utilizada a TR para a correção do fundo.

E, agora, o STF considerou ilegal e inconstitucional a aplicação da TR como índice de correção monetária. Lembrando que a TR tem ficado abaixo da inflação (está “zerada” desde setembro de 2012).

A adoção da TR como índice de correção monetária para o FGTS vem causando prejuízos aos trabalhadores, e a decisão do STF abriu a possibilidade de corrigir essa defasagem a todos os trabalhadores que têm ou já tiveram a carteira de trabalho assinada.

3) Para que serve a ação judicial?
A ação judicial serve para se pedir o recálculo retroativo da correção do saldo do FGTS desde 1999, ano em que a taxa começou a ser reduzida até chegar a zero em 2012, repondo-se, assim, as perdas.

4) Quanto cada um irá receber se a ação for procedente?
Os valores são individuais e proporcionais ao saldo da conta do FGTS, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no fundo. Há casos em que a diferença da atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

5) Caso a ação seja procedente, o dinheiro poderá ser sacado de imediato?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. O mais provável é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, a ser utilizado quando o trabalhador puder sacá-lo.

6) Quais os documentos necessários?
Cópias simples dos documentos abaixo:
– RG e CPF ou CNH;
– comprovante de residência;
– CTPS ou PIS/PASEP;
– extrato do FGTS (deve ser requerido na Caixa Econômica Federal);
– para os aposentados, carta de concessão do benefício.

 
Contato para ações:
48 30255004
kleber@cmb-adv.com.br

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