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Exames em Farmácias e a devida valorização do/a farmacêutico/a

No dia 1º de agosto, entrou em vigor uma medida aprovada em maio pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que autoriza a realização de exames de análise clínica em farmácias e consultórios isolados.  

A norma cria categorias de serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análises clínicas em três tipos, de acordo com sua complexidade e infraestrutura: Serviço tipo I – farmácias e consultórios isolados; Serviço tipo II – postos de coleta; Serviço tipo III – laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica.  

De acordo com a resolução, os serviços tipo I e II podem realizar coletas e exames de análises clínicas, desde que todas as etapas do exame sejam realizadas no próprio estabelecimento.   

Os testes devem ser conduzidos em salas equipadas e a coleta deve ser realizada por um farmacêutico, seguindo as normas de segurança e higiene e utilizando material descartável.  

Entre os cerca de 50 exames clínicos que poderão ser realizados nos estabelecimentos, estão inclusos testes de dengue, HIV, colesterol, zika, chikungunya, febre amarela, rubéola, malária, além de diagnósticos de doenças sexualmente transmissíveis, como sífilis, hepatite C e AIDS, e testes cardíacos.  

 A Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) vê os avanços tecnológicos como parte integrante da sociedade em todas as áreas, incluindo a área da saúde, e considera que essas medidas significam um ganho para a saúde e bem-estar da população brasileira.   

O presidente da entidade, Fábio Basílio, ressalta a modernização das legislações, citando como exemplo a lei nº 13.021, que mudou o conceito de drogarias e farmácias no Brasil, estabelecendo que elas devem são estabelecimentos de saúde.  

Basílio afirma que os farmacêuticos têm um papel fundamental a desempenhar no atendimento à população, mas traz duas preocupações que não estão contempladas na resolução.   

A primeira diz respeito a notificações das doenças identificadas e ao encaminhamento dos pacientes com resultados positivos para alguma patologia aos serviços de saúde. 

A segunda questão levantada por Basílio refere-se à remuneração dos farmacêuticos que realizam esses testes, já que a resolução não estabelece nenhum pagamento adicional, tal como o de insalubridade e os sindicatos vem tendo, durante os anos, muitas dificuldades em negociar valores a serem pagos pelos serviços executados pelos farmacêuticos.  

Enquanto os empregadores comemoram a nova Resolução da Anvisa, profissionais farmacêuticos estão preocupados com mais uma atividade a ser desempenhada sem a devida contrapartida financeira.  

A Fenafar vai lutar para que os trabalhadores que realizam esses testes sejam valorizados e devidamente remunerados, além de buscar a inclusão do percentual de insalubridade no salário desses profissionais. 

Fonte: Fenafar

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