30
set

Farmacêutico não é serviços gerais

Frequentemente, profissionais que atuam em pequenos estabelecimentos recebem dos patrões a incumbência de prestar serviços domésticos nas farmácias. Como se entre as responsabilidades do farmacêutico estivesse lavar chão, limpar vidro e outras tarefas completamente alheias à sua função. “Não estudamos tanto para passar tamanho constrangimento”, desabafa uma colega.

As atribuições do farmacêutico são delimitadas e estabelecidas pela resolução 308 do CFF. Segundo a diretora Fernanda Mazzini, o farmacêutico deve se responsabilizar apenas pelos cuidados exigidos para a adequada conservação dos medicamentos. “O profissional farmacêutico não tem nenhuma obrigação de realizar tarefas não previstas no contrato de trabalho e deve negar-se a fazer serviços incompatíveis com as atribuições”, alerta.

O profissional que se sentir coagido a executar tarefas alheias à sua função pode rescindir o contrato de trabalho com todos os direitos de uma demissão sem justa causa, recebendo multa, FGTS, indenização, férias e 13º salário proporcional. Essa garantia é assegurada pelo Artigo 483 CLT. Veja o que diz a lei:

“Artigo 483, CLT – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

O empregador que submeter o funcionário a tarefas alheias incorre em falta suscetível a processo (desde que o profissional possa provar).

A RDC 44 também protege o farmacêutico das tarefas alheias à sua função. "A RDC 44 reforça as atribuições do farmacêutico estabelecidas pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia e diz que o proprietário do estabelecimento tem a obrigação de prover os recursos humanos necessários ao funcionamento do estabelecimento. Faxineiro e caixa são exemplos disso", alerta a presidente do SindFar.

Veja o que diz a RDC:

Art. 23. São atribuições do responsável legal do estabelecimento:

I – prover os recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao funcionamento do estabelecimento; II – prover as condições necessárias para o cumprimento desta Resolução, assim como das demais normas sanitárias federais, estaduais e municipais vigentes e aplicáveis às farmácias e drogarias; III – assegurar as condições necessárias à promoção do uso racional de medicamentos no estabelecimento; e IV – prover as condições necessárias para capacitação e treinamento de todos os profissionais envolvidos nas atividades do estabelecimento

Então, o direito do farmacêutico está assegurado, mas para evitar esses desgastes e acabar com a cultura do “farmacêutico-faz-tudo”, é fundamental uma conversa honesta e direta com o patrão na hora da contratação. “O profissional precisa deixar claro que apenas executará as funções que lhe competem. Essa é uma postura que contribui para o reconhecimento da nossa profissão”, afirma a diretora Fernanda.

 

Ana Claudia Araujo – SindFar/SC

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