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ago

Farmacêuticos das distribuidoras tem convenção publicada

Publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego o termo da convenção coletiva dos farmacêuticos que atuam nas Distribuidoras. A partir da próxima folha de pagamento, os colegas devem receber o piso de R$ 2.550,00, com 9,2% de reajuste retroativo a 1º de março.
Para quem já ganha acima do piso salarial, o aumento será de 7,7%, equivalente à variação do INPC nos 12 meses anteriores à data-base. O reajuste retroativo não pode ser parcelado.

Os profissionais que tem jornada menor do que 220 horas mensais podem ter salário proporcional, mas a convenção assegura que este valor não seja inferior ao salário mínimo nacional ou estadual. Confira aqui o termo da Convenção Coletiva de Trabalho dos Farmacêuticos das distribuidoras.

Consulte também as CCTs dos farmacêuticos que atuam no comércio, transportadoras, hospitais, laboratórios e indústria na seção "Convenções Coletivas" ou "Pisos Salariais".

 

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