15
set

Farmacêuticos(as) podem ser RT em estabelecimentos privados de vacinação

Uma lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 15 de setembro, estabelece diretrizes para administração de vacinas em estabelecimentos privados.

O texto prevê que nestes locais haja a presença obrigatória de um profissional legalmente habilitado, que pode ser farmacêutico(a), enfermeiro(a) ou médico(a) atuando como responsável técnico.

A nova lei estabelece que os estabelecimentos privados destinados à vacinação humana devem ser devidamente licenciados pelas autoridades sanitárias competentes.

O Responsável Técnico será encarregado de supervisionar e garantir a qualidade e segurança das atividades de vacinação durante todo o período de funcionamento do serviço. Além disso, a legislação exige que esses profissionais passem por treinamentos regulares, conforme determinado por regulamentos específicos.

A lei também estabelece que os serviços são obrigados a gerenciar tecnologias, processos e procedimentos de acordo com as normas sanitárias aplicáveis além de adotar medidas rigorosas para manter a qualidade e integridade das vacinas na rede de frio, inclusive durante o transporte.

Outros requisitos incluem o registro de informações detalhadas nos comprovantes de vacinação, a manutenção de prontuários individuais e a conservação de documentos sobre as vacinas e a notificação de eventuais eventos adversos. A nova lei também reforça os direitos dos usuários que utilizam os serviços de vacinação privados.

A presença do farmacêutico como responsável técnico em estabelecimentos privados de vacinação é uma importante garantia de qualidade e segurança para a população, assegurando que os procedimentos sejam conduzidos de acordo com os padrões profissionais e sanitários.

Conheça a lei no link

Compartilhe a notícia