07
fev

Fenafar alerta: cobrança do imposto sindical por outras instituições é ilegal

Os farmacêuticos que atuam em Santa Catarina devem desconsiderar mensagem eletrônica que está sendo indevidamente enviada pela Feifar, cobrando R$ 95,00 pela contribuição sindical do exercício de 2011. Outros colegas também relatam que receberam boleto da CNPL (Confederação Nacional de Profissionais Liberais). A Federação Nacional dos Farmacêuticos alerta: a Contribuição Sindical é uma prerrogativa dos sindicatos, e tem valor definido em assembleia da categoria.

Prezados (as) Diretores (as) e Sindicatos Filiados

Está sendo enviada, pela Feifar por e-mail, aos farmacêuticos de toda a base da Fenafar uma cobrança indevida de Contribuição Sindical do exercício de 2011, no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais). A arrecadação da Contribuição sindical é prerrogativa do Sindicato. A Contribuição Sindical dos Farmacêuticos é discutida e aprovada todos os anos em Assembléia da categoria nos seus estados. De acordo com o piso salarial vigente e especificidade de cada estado.

É importante salientar que a Feifar – Federação Interestadual de Farmacêuticos é uma entidade interestadual de farmacêuticos, não tem caráter nacional de acordo com as regras constitucionais e somente poderá atuar nos estados onde haja sindicatos de farmacêuticos a ela filiados. Portanto o valor cobrado por esta Federação aos profissionais para os estados de: AM, BA, CE, ES, MT, MG, PB, PE, PI, PR, RS, SC, SE e SP, é ilegal, e os farmacêuticos correm o risco de pagarem em duplicidade.

Orientamos os sindicatos filiados a emitirem comunicados aos profissionais que caso tenham recebido essa cobrança de outra entidade, desconsidere, visto que a contribuição legal dos profissionais é feita através de boletos impressos e enviados para a casa do profissional ou através do site do sindicato do seu estado, ou desconto em folha de pagamento no mês de março pelo empregador e repassado ao sindicato em boleto próprio enviado via Correios às empresas.

A cobrança prevista em lei é feita somente pelo Sindicato dos Farmacêuticos de cada estado, aos trabalhadores que exercem a atividade em todo o Estado.

O que é a Contribuição Sindical?

A Contribuição Sindical, também conhecida como Imposto Sindical é uma contribuição obrigatória estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e tem valor correspondente a um dia de trabalho do profissional.

Este valor é rateado entre várias entidades, a saber: Sindicato dos Farmacêuticos do Estado (60%), Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) (15%), Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários Regulamentados (5%) e Ministério do Trabalho (10%) e 10% a Central Sindical.

Informamos aos colegas farmacêuticos e farmacêuticas que não efetuem o pagamento desta cobrança.
Qualquer dúvida entre em contato: Telefone: (11) 32591191, ou por e-mail: info@fenafar.org.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Célia Machado Gervásio Chaves
Presidente da Fenafar

Saiba como quitar regularmente a sua contribuição

Veja o parecer jurídico sobre a cobrança ilegal do Imposto Sindical

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