Fim da Escala 6×1: O que muda para as farmacêuticas e os farmacêuticos
O fim da escala 6×1 foi uma conquista histórica. Agora começa uma nova etapa: garantir como esse direito será aplicado na prática.
Com a nova regra, a jornada máxima será reduzida gradualmente até 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial. Mas a mudança não acontece de forma automática em todos os locais de trabalho.
Será necessário reorganizar escalas, jornadas, compensações, banco de horas, trabalho em fins de semana e outras regras que fazem parte do cotidiano de farmacêuticos e farmacêuticas.
É justamente aí que a negociação coletiva ganha ainda mais importância.
O que muda com a nova jornada? Como funciona a transição? Quais pontos exigem atenção e porque a participação da categoria será decisiva nas próximas negociações.
A conquista das 40 horas foi construída com luta coletiva. E será também coletivamente que vamos garantir sua aplicação da melhor forma para os trabalhadores.
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Guia da Transição de Jornada (44h para 40h)
Com a aprovação da nova regra de transição de jornada, o limite semanal de trabalho para a nossa categoria passará gradualmente de 44 horas para 40 horas. Esta é uma conquista importante para a qualidade de vida e a valorização do profissional farmacêutico.
Para que você compreenda exatamente como essa mudança ocorrerá na prática, preparamos este informativo. O ponto mais fundamental desta transição é a irredutibilidade salarial: a sua jornada de trabalho diminui, mas o seu salário mensal permanece exatamente o mesmo. Consequentemente, o valor da sua hora trabalhada aumenta.
O que muda
Com a promulgação da Emenda Constitucional em 16/10/2026, a jornada semanal passa de 44h para 40h, em DUAS FASES.
Seu salário não diminui. A jornada cai, o salário mensal continua o mesmo e, por isso, o valor da sua hora aumenta.
Prazos (O salário base mantido em todas as fases).
| Fase | Prazo | Jornada semanal | Divisor mensal |
|---|---|---|---|
| Atual | Até a transição | 44h | 220h |
| 1ª fase | Até 60 dias após a promulgação (até 15/12/2026) | 42h | 210h |
| 2ª fase | 14 meses após a promulgação (cerca de 16/12/2027) | 40h | 200h |
Como fica na prática
1ª fase (42h): o estabelecimento pode liberar você 2 horas mais cedo no sábado ou redistribuir a carga horária com a equipe de Responsáveis Técnicos (RTs).
2ª fase (40h): escala prioritária de 5×2 (por exemplo, segunda a sexta, 8h por dia), com 2 dias de descanso semanal.
Horas extras
Com o adicional mínimo de 50%, a hora extra fica mais cara.
Atenção para a gestão da farmácia
A legislação sanitária exige assistência farmacêutica durante todo o horário de funcionamento. Os estabelecimentos devem adequar as escalas de revezamento ou contratar farmacêuticos adicionais para cobrir às 4 horas semanais reduzidas, evitando horas extras não planejadas e o descumprimento do limite de 40h.










