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Fique atento à contribuição sindical 2015

Para facilitar o pagamento do imposto sindical, contribuição anual obrigatória a todos trabalhadores brasileiros, o SindFar enviou a guia pelo correio para os farmacêuticos com cadastro atualizado. A taxa custa R$ 140,00 e tem vencimento em 28 de fevereiro. Pagando esta guia, você garante que a sua contribuição virá para o sindicato representante da categoria farmacêutica. Quem quitar o boleto deve apresentar cópia da guia paga ao empregador, evitando assim que a taxa seja debitada na folha de pagamento do mês de março.

Precisam pagar a contribuição sindical  todos os farmacêuticos com registro ativo no CRF/SC. A inadimplência com a contribuição sindical pode implicar no cancelamento do registro profissional, com suspensão do exercício da profissão, conforme prevê o Artigo 599 da CLT.

Quitei ou vou quitar o boleto até 28 de fevereiro.
Apresente cópia da guia paga ao empregador para evitar o desconto em duplicidade e guarde o comprovante para apresentá-lo se solicitado em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho.

Não recebi a guia.
Pode solicitá-la ao preencher o formulário disponível neste link

Posso esperar que a taxa seja debitada na folha de pagamento de março?
Pode. Neste caso, certifique-se de que o empregador fará o desconto em nome do Sindicato dos Farmacêuticos. Muitas vezes, há desconto em favor de sindicatos de outras categorias, como comerciários e até para sindicatos patronais. Oriente a empresa a comunicar ao SindFar os nomes e CRFs dos profissionais em favor de quem efetuou o desconto.

O que acontece se o desconto for feito para outro sindicato?
Isto pode ser considerado apropriação indébita, condição ilegal em que outro sindicato receberia numerário proveniente da contribuição de profissionais aos quais não representa legalmente.

Não estou exercendo a profissão. Tenho que pagar a taxa?
Apenas se estiver mantendo o CRF ativo.

Como este dinheiro é usado?
A cobrança serve para custear das atividades sindicais. A receita é dividida entre o sindicato, federações, confederações e também a "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE, que concentra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, responsável por custear benefícios que retornam através de programas como Seguro-Desemprego e Abono Salarial.

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