08
fev

Florianópolis receberá o 7º Congresso da Fenafar

A capital de Santa Catarina vai receber nos dia 9, 10 e 11 de agosto de 2012 farmacêuticos de todo o Brasil para discutir o plano de ação da Fenafar para os próximos 3 anos e eleger uma nova diretoria para a entidade. Sob o tema Valorizar o trabalho do farmacêutico contribui para a saúde e o desenvolvimento do Brasil, os congressistas terão vários paineis, palestras e conferências sobre políticas de saúde, assistência farmacêutica, a situação do trabalho e a luta sindical, a conjuntura política nacional e internacional. Junto com o Congresso, acontecerá o 5º Simpósio de Assistência Farmacêutica realizado pela Escola Nacional dos Farmacêuticos em parceria com a Fenafar. O evento tem o apoio do SindFar/SC

Os critérios para a participação dos farmacêuticos no Congresso, bem como o calendário do mesmo (veja abaixo) foram aprovados durante reunião do Conselho de Representantes da Fenafar, realizada em novembro de 2011 na cidade de SP. Para acompanhar mais informações sobre o 7º Congresso da Fenafar e sobre o 5º Simpósio de Assistência Farmacêutica acesso a página da Fenafar www.fenafar.org.br e a página da Escola Nacional dos Farmacêuticos www.escoladosfarmaceuticos.org.br

Critérios de Participação do 7º Congresso da Fenafar

Da convocação das Assembléias:

1. A Fenafar deverá convocar os sindicatos para que convoquem as assembléias nos estados para escolha dos delegados participantes do 7º Congresso da Federação Nacional dos Farmacêuticos nos dias 9, 10 e 11 de agosto de 2012.

2. As Assembléias para escolha dos delegados deverão ser convocadas pelos sindicatos filiados, conforme seus estatutos, em conjunto com a Fenafar, através de edital publicado em jornal de circulação em âmbito estadual com o objetivo de discutir os temas e eleger os delegados ao Congresso, no prazo de 1º de abril a 30 de junho de 2012. A Fenafar orienta seus sindicatos para publicar o edital com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência da realização da(s) assembléia(s).

3. Onde o sindicato filiado não encaminhar a convocação da Assembléia de eleição dos delegados ao 7º Congresso, a Fenafar deverá fazê-lo, observando os critérios do Regulamento Eleitoral.

4. Onde o sindicato não é filiado ou onde não exista organização sindical no Estado, a Fenafar poderá convocar assembléia, via edital e outra forma de divulgação impressa ou mensagem eletrônica, elegendo até 5(cinco) observadores, que participarão do Congresso com direito a voz e sem direito a voto.

5. Os sindicatos devem enviar à Fenafar até o dia 15 de julho de 2012, cópias dos documentos do processo de eleição dos delegados;

Da eleição dos delegados nas assembléias:

Os candidatos à delegados para serem eleitos deverão:

1. Ser sindicalizados e estarem em dia com a tesouraria do sindicato.

2. Participar obrigatoriamente das Assembléias que discutirão os temas do 7º Congresso e inscrever-se como candidato a delegado.

3. A assembléia elegerá os delegados através de voto secreto ou aberto ou outro critério adotado pelo sindicato;

4. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados, em ordem decrescente, até que se complete o número de delegados titulares e de delegados suplentes a que a entidade tem direito;

Dos Suplentes:

O número de suplentes deverá ser de 20% do total de delegados eleitos.

1. Os suplentes deverão seguir os mesmos critérios da eleição dos delegados;

2. Os suplentes participarão do congresso na qualidade de observadores.

Do número de delegados:

O número de delegados eleitos deverá ser proporcional ao número de farmacêuticos inscritos na base, tendo como critério o seguinte método:

1. Para a primeira fração de até 100 farmacêuticos inscritos na base serão eleitos 7 (sete) delegados.

2. Para cada fração posterior de até 1000 farmacêuticos na base será eleito mais 1 (um) delegado.

3. Será utilizado como número oficial de farmacêutico inscrito na base os dados do último censo realizado pelo CFF.

Dos documentos necessários para credenciamento dos delegados:

Para credenciamento dos delegados e suplentes são necessários os seguintes documentos, conforme modelos padronizados.

1. Cópia do Edital de Convocação da Assembléia, para discussão dos temas e eleição dos delegados

2. Ata da Assembléia de eleição de delegados;

3. Lista dos nomes dos participantes da assembléia, com a respectiva assinatura e número do CRF;

4. Lista dos delegados e suplentes eleitos;

5. Ficha de Inscrição devidamente preenchida.

Da regularidade junto a tesouraria da Fenafar:

1. A efetivação do credenciamento da delegação estará condicionada à apresentação pelo respectivo sindicato, de declaração de regularidade expedida pela tesouraria da Fenafar;

2. Os sindicatos deverão regularizar sua situação financeira junto à tesouraria da Fenafar até dia 9 de julho de 2012, 30 dias antes da data de realização do 7º Congresso.

Da participação da diretoria da Fenafar:

1. Os(as) diretores(as) da Fenafar serão observadores(as) natos;

2. Os Diretores da Fenafar poderão ser delegados(as), desde que sejam eleitos na base do seu estado.

Da escolha dos Observadores nos estados onde não há sindicatos filiados à Fenafar:

Para ser credenciado como observador o farmacêutico deverá:

1. Participar obrigatoriamente das assembléias convocadas pela Fenafar, as quais discutirão os temas ao 7º Congresso;

2. Será considerado como observador sempre o mais votado, em ordem decrescente, até que se complete o número de cinco observadores.

Da participação dos convidados:

A diretoria da Fenafar definirá sobre a participação de convidados, os quais terão direito a voz e sem direito a voto.

Da taxa de inscrição:

R$ 750,00

Inclui:

4 (quatro) pernoites com café da manhã

3 (tres) almoços e jantares

Lanches e coquetel de abertura

Translado (Aeroporto/local Congresso/Aeroporto

Material Promocional
Da redação

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