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MS reestrutura política para o setor da farmácia hospitalar no Brasil

O setor de farmácia hospitalar conquistou novos padrões de estruturação com a publicação da Portaria nº 4.283/2010 no Diário Oficial da União, no último dia do ano passado. A resolução estabelece novas diretrizes e a relação de estratégias que vão proporcionar o fortalecimento e o aprimoramento das ações da assistência farmacêutica nos hospitais. A partir dela, todo hospital é obrigado a manter pelo menos um farmacêutico, uma luta histórica dos sindicatos e conselhos regionais de farmácia para ampliar vagas e qualificar o atendimento nos hospitais.

A atualização da política hospitalar é uma necessidade apontada tanto por profissionais quanto gestores. Até então, a referência era a Portaria nº 316, de agosto de 1977, que previa a dispensa da assistência farmacêutica em unidades hospitalares com menos de 200 leitos “que só dispensem medicamentos industrializados, dentro das suas embalagens originais”.

A partir da nova portaria, Farmácia hospitalar assume a seguinte definição: “é a unidade clínico-assistencial, técnica e administrativa, onde se processam as atividades relacionadas à assistência farmacêutica, dirigida exclusivamente por farmacêutico, compondo a estrutura organizacional do hospital e integrada funcionalmente com as demais unidades administrativas e de assistência ao paciente.”

O documento foi construído por um grupo de trabalho que reuniu diferentes setores interessados no tema e teve como base os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. “Esta norma vai atender às necessidades da participação do farmacêutico e o grau de tecnologia aplicado. Ela representa o consenso entre os atores diretamente envolvidos em prol dos pacientes e da qualificação dos serviços das farmácias hospitalares”, explica o diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (DAF/MS), o catarinense José Miguel do Nascimento Júnior, que é ex-presidente do SindFar e conselheiro do CRF/SC.

A presidente do SindFar, Caroline Junckes da Silva, vê a regulamentação como uma conquista sem precedentes para os farmacêuticos do setor. “É lógico que um hospital com 15 leitos de oncologia ou transplantes tem tanta complexidade quanto um que tenha 300 leitos de enfermaria. Em ambos há necessidade do Farmacêutico nas comissões de controle da Infecção hospitalar, de farmácia e terapêutica, nutrição parenteral, na manipulação dos quimioterápicos e radiofármacos, etc”, explica.

Além de exigir a presença do profissional, o novo marco legal também salienta a complexidade dos serviços e aponta para novos desafios profissionais. “Um novo o momento se impõe. Precisamos nos preparar para implantar essas novas diretrizes nos hospitais e dar, ao cidadão, um serviço de qualidade; e ao gestor público e privado, resolutividade. Confio nos farmacêuticos e sei que faremos com dedicação”, afirma José Miguel.

Participaram do Grupo de Trabalho coordenado pelo DAF/SCTIE/MS gestores do SUS, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde (Sbrafh), Conselho Federal de Farmácia (CFF), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Confederação Nacional de Saúde (CNS) e Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar).

Eixos
Os eixos estruturantes das ações são: a segurança e a promoção de medidas que garantam o uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde. Foram apresentadas definições para farmácia hospitalar, tecnologias em saúde, plano de contingência, gerenciamento de risco e assistência farmacêutica.

Para assegurar o acesso da população a serviços farmacêuticos de qualidade, ficaram estabelecidas diretrizes de gestão; desenvolvimento de ações inseridas na atenção integral à saúde, como gerenciamento de tecnologias, manipulação e cuidado ao paciente; infraestrutura física, tecnológica e gestão da informação; recursos humanos; informação sobre medicamentos; ensino, pesquisa e educação permanente em saúde.

Leia aqui a íntegra da Portaria

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