07
nov

Na contramão da segurança aos pacientes hospitalares

POR TOMÁS JÚLIO CORREIA NETO*

Recentemente uma decisão judicial eximiu hospitais de Minas Gerais com até 50 leitos de manterem farmacêutico, conforme exige os Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs). A exemplo deste entendimento do TRF 1ª região, em muitos outros Estados também ocorre esta tentativa de dissolução da Lei 13.021/14.

Existe um entendimento na jurisprudência de que hospitais de até 50 leitos possuem dispensários de medicamentos e, desta forma, estariam desobrigados de ter profissionais farmacêuticos (veja aqui).

Na atualidade, com todo avanço da medicina, inúmeras propostas de inovação e tecnologia na área da saúde, hospitais buscando cada vez mais qualidade na aplicação de serviços assistenciais, implantação de diversos protocolos de segurança ao paciente, busca incessante de acolhimento e saúde humanizada, temos que parar e observar o quão revoltante é a falta de conhecimento acerca da profissão farmacêutica no âmbito hospitalar.

Citando a portaria 529/2013 do Ministério da Saúde, que prevê a obrigatoriedade do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) em todas as instituições de saúde, independente do número de leitos, onde se inclui uma meta internacional voltada única e exclusivamente para a segurança dos medicamentos, que está diretamente relacionada às atividades do farmacêutico, de forma que até a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece amplamente os esforços e importância da classe farmacêutica nas instituições de saúde, podemos afirmar que tal decisão caminha na contramão dos objetivos voltados à segurança dos pacientes.

As legislações parecem não evoluir e acompanhar o desenvolvimento e crescimento da saúde no Brasil, mas pior ainda é a falta de interesse e comprometimento com a sociedade brasileira em saber qual a realidade dessas instituições de saúde.
É difícil acreditar e chega a causar repulsão o fato da referida decisão judicial ainda querer classificar os hospitais em 2 grupos: acima e abaixo de 50 leitos.

Para aqueles que conhecem o âmbito hospitalar, facilmente encontramos unidades com 100, 150 leitos de baixíssima complexidade e risco, onde a atuação do profissional farmacêutico é voltada para avaliação farmacoterapêutica do paciente e controle do uso racional de medicamentos, bem como administração das farmácias. Por outro lado, podemos encontrar hospitais com 30, 40 leitos de altíssima complexidade, com unidades de pronto atendimento, urgência e emergência, terapia intensiva e procedimentos cirúrgicos de alto risco e complexidade.

É inconcebível que não haja farmacêuticos nessas unidades de saúde. Os médicos estão voltados para intervenções clínica, cirúrgicas, intensivistas e de emergências, os enfermeiros em cuidados assistenciais ao paciente, assim como muitos outros profissionais em suas áreas de atuação, como fonoaudiologia, fisioterapia, etc. O farmacêutico é o único profissional responsável pela gestão dos medicamentos, avaliação de interação medicamentosa, uso racional e seguro desses produtos, como muitos outros serviços voltados para o acompanhamento farmacoterapêutico dos pacientes.

Certamente a perspectiva de não possuir essa classe de profissionais para compor e contribuir de maneira integral para a saúde, estará cessando e retardando um momento importante de evolução e desenvolvimento de cuidados ao paciente.

* Farmacêutico hospitalar

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