20
jun

Ponto eletrônico: acordo mediado pelo sindicato permite sistema alternativo

Empresas com mais de dez funcionários devem ter controle de ponto, seja ele manual ou eletrônico. Quem optar por registro eletrônico deve seguir o que diz a Portaria nº 1.510/09 do Ministério do Trabalho, que prevê a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP. Mas os empregadores podem adotar sistemas alternativos de controle da jornada, diferente do SREP, desde que autorizados por Acordo Coletivo de Trabalho mediado pelo sindicato que representa os trabalhadores. O Sindfar está sendo chamado por laboratórios e redes para aprovar os sistemas de ponto eletrônico.

O ponto alternativo ao estabelecido pelo MTE é adotado por muitos empregadores para evitar aquisição de novos equipamentos de alto custo. Nesse caso, deverão respeitar as diversas restrições estabelecidas no art. 3º da Portaria 373/2011. Acompanhada da assessoria jurídica, a presidente Fernanda Mazzini se desloca até as empresas que requerem o acordo para verificar o funcionamento do equipamento e somente acata o sistema com a anuência dos funcionários em assembleia. “Os equipamentos e sistemas são variados e os farmacêuticos que os utilizam é que podem atestar ou reprovar se funcionam ou não”, explica Fernanda.

Os farmacêuticos de empresas em adequação podem procurar a assessoria jurídica do SindFar para buscar orientação e oferecer informação sobre o funcionamento do sistema no seu local de trabalho.

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