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Decisões judiciais mantêm regras para comércio em farmácias e drogarias

Decisões recentes favorecem a aplicação em dois estados brasileiros da RDC 44/2009 da Anvisa, que determina quais produtos podem ser comercializados em farmácias e drogarias.

O juiz federal da 4º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal manteve válida a resolução resolução para os estabelecimentos comerciais associados à Ascoferj (Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro). A associação havia impetrado mandado de segurança coletivo para desobrigar suas associadas a cumprirem a norma, mas a liminar foi indeferida. Com a decisão, a regulamentação continua aplicável aos associados da Ascoferj, nos termos da Lei Federal nº 5.991/73.

Segundo Gustavo Trindade, chefe da Unidade Técnica de Regulação da Anvisa, a RDC 44/09 foi editada na perspectiva de harmonizar o entendimento da legislação federal em todo o território nacional quanto à venda de produtos e quanto à prestação de serviços em farmácias e drogarias, de modo que a decisão do juiz federal está de acordo com o entendimento da Agência. “A caracterização das farmácias e drogarias como simples comércio contribui para o uso indiscriminado de medicamentos, estimula a conhecida prática da automedicação e leva a que parcela da população consuma medicamentos desnecessariamente”, afirma Trindade.

Espírito Santo
Outra decisão, dessa vez do governo do Espírito Santo, também foi favorável à RDC 44/2009. O governador do estado vetou projeto de lei que pretendia ampliar o mix de produtos em farmácias e drogarias. O veto está amparado em parecer da Procuradoria do Estado, que reconhece a inconstitucionalidade da lei e a competência da Anvisa para regular a matéria. O veto foi acolhido pela Assembléia Legislativa do Estado, o que sinaliza o compromisso dos parlamentares com a saúde da população.

Atualmente também tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.093, proposta pelo Governador do Estado de São Paulo em face da Lei Estadual n.º 12.623, de 25 de julho de 2007. A Anvisa também já oficiou ao Procurador Geral da República acerca da inconstitucionalidade da Lei do Distrito Federal n.º 4.353, de 1º de julho de 2009, entre outros atos legislativos, para conhecimento, apreciação e demais providências pertinentes.

Com informações da Anvisa

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