05
mar

Plano de recuperação judicial do grupo FTB quer retirar direitos dos trabalhadores!

No último dia 03 de março, a Farmácia do Trabalhador do Brasil (FTB), em Assembleia Geral de Credores, na cidade de Garanhus – PE, buscou implementar seu plano de recuperação judicial. Sem sucesso, por falta de quórum, a FTB, que no momento tem em seu poder mais de 1.000 procurações concedidas pelos seus funcionários, objetiva deixar a míngua milhares de farmacêuticos, balconistas e demais profissionais ligados à empresa. A assembleia será reinstalada novamente em segunda chamada, sem necessidade de quórum, no dia 10/03/20 às 10h e novamente a FTB tentará aprovar seu plano.

Os Sindicatos de trabalhadores que estiveram presentes à Assembleia, entre eles o Sindicato dos Farmacêuticos do Ceará, que é filiado a FENAFAR, denunciam a manobra e conclamam os farmacêuticos, em caráter de urgência, a constituir procuradores para atuarem em seu nome, visando a alteração do plano proposto pela FTB e a garantia dos plenos direitos a todos os trabalhadores.

Assim orientamos os trabalhadores da FTB em Santa Catarina a fazerem contato com o Sindicato dos Farmacêuticos do Ceará, que está concentrando as procurações, pelo e-mail: sinfarces@yahoo.com.br

Para a proposição de um novo Plano de Recuperação, na próxima Assembleia, dia 10/03, é preciso os trabalhadores em todos os estados tenham um número de procurações de credores trabalhistas superior aos da FTB!

O momento é grave! Direitos vão ser retirados! Trabalhadores estão sendo coagidos! Não assine nenhuma procuração para a FTB. A empresa não está defendendo os seus direitos!

Para aqueles que já assinaram procuração para procuradores indicados pela FTB, procurem orientar-se sobre como revogar esses poderes.

Está em jogo, ainda que os trabalhadores ganhem em ações trabalhistas individuais ou coletivas:

– o não recebimento de multas pelo atraso das verbas rescisórias (art. 477 da CLT);
– o não recebimento das multas por descumprimento da Convenção Coletiva;
– o não recebimento dos valores devidos com juros e correção monetária;
– o não recebimento de parcela da multa de 40% do FGTS, para vários trabalhadores;

No plano da FTB: Os trabalhadores só terão direito às verbas constantes no termo de rescisão do contrato de trabalho (saldo de salário, aviso prévio, férias e décimo terceiro) e as demais verbas devidas ficam limitadas ao valor de até três salários mínimos! Nada mais! O trabalhador perderá todo resto!

Fonte: Sinfarce

Compartilhe a notícia