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Resolução CNS 333

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 13 do Regimento Interno do CNS, aprovado pela Resolução No- 407, de 12 de setembro de 2008 e publicada no Diário Oficial da União No- 47, de 11 de março de 2009, nos termos conferidos pela Lei No- 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei No- 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto No- 5.839, de 11 de julho de 2006, informa que está aberta a Consulta Pública para que sejam apresentadas sugestões relativas à proposta de Revisão da Resolução CNS n° 333, de 4 de novembro de 2003.

As sugestões deverão ser encaminhadas do dia 21 de julho de 2011 até 21 de setembro de 2011 à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Saúde – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo, Ala B, 1º andar, Sala 104 – CEP 70058-900 – Brasília-DF, ou Fax: 0XX61-3315-2414 / 3315-3839 ou, ainda, através da Ferramenta de Consulta Pública do Sistema Único de Saúde no endereço eletrônico www.conselho.saude.gov.br/consultapublica ou www.saude.gov.br/consultapublica.

 

A resolução CNS nº 333 pode ser obtida aqui.

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