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jun

SindFar e CRF/SC intervém pela valorização dos farmacêuticos dos serviços municipais de saúde

O SindFar/SC e o CRF/SC enviaram ofício às administrações municipais de Santa Catarina solicitando que os gestores reconheçam o direito dos farmacêuticos a insalubridade, gratificação por Responsabilidade Técnica e também a dedicação exclusiva para os profissionais que atuam como fiscais sanitários. É mais um esforço das organizações pela valorização dos farmacêuticos do SUS.

A insalubridade é prevista na CLT para os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde e a condições de risco acentuado acima dos limites permitidos pela lei. O que o CRF e o SindFar defendem é que o benefício seja pago aos profissionais que trabalham em postos de vacinação e em todos os estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde. Para o diretor de Comunicação do SindFar, Ronald Ferreira dos Santos, a concessão do benefício é uma questão de justiça com os colegas farmacêuticos. No caso das farmácias e drogarias, fortalece o seu reconhecimento como estabelecimento de saúde. “A garantia da insalubridade nas farmácias estimula o olhar da sociedade para este espaço como estabelecimento de saúde, diferenciando-o de um comércio comum”, afirma.

Todo profissional que assume Responsabilidade Técnica está sujeito a consequências éticas e penais, o que justifica o pagamento da gratificação para quem cumpre esta função. Além disso, a atuação não está restrita ao horário de trabalho: o profissional responde durante todo o período de funcionamento do serviço, mesmo não estando presente. Enquanto estiver vinculado ao estabelecimento e/ou instituição no qual presta serviço, responde tecnicamente 24h pelo mesmo. “Mais do que uma exigência legal é uma garantia do estabelecimento e da Instituição para com o usuário de que a prestação dos serviços está sendo executada por profissional habilitado”, afirma a presidente do SindFar, Fernanda Mazzini.

Os farmacêuticos que exercem a atividade privativa da fiscalização sanitária, conforme prevê o Decreto nº 85.878/81, são impedidos legalmente de exercer outras atividades dentro do âmbito profissional. Por isso, as organizações farmacêuticas requerem a remuneração pela dedicação exclusiva. “Buscamos conversar com os gestores públicos para demonstrar como a legislação vigente exige nossa presença e por que é preciso consolidar o direito de remuneração adequada pelo regime de dedicação exclusiva exigido para exercer as funções em vigilância sanitária”, explica a presidente do CRF/SC Hortência Tierling.

Leia aqui a íntegra do documento enviado aos gestores municipais

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