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Perguntas e respostas sobre a contribuição sindical

Por que essa contribuição é obrigatória?

A Contribuição Sindical é prevista nos artigos 578 a 594, Título V, Capítulo III, Seção I e seguintes, da Consolidação das leis do Trabalho, com redação pelo Decreto Lei nº 27, de 14 de novembro de 1966. Todo profissional que integrar uma categoria econômica ou profissional ou liberal dispõe de uma entidade sindical para defesa da classe, e essa entidade tem, na contribuição sindical, a sua principal fonte de renda, considerando que a taxa de filiação não é obrigatória.

Com quem fica o dinheiro proveniente desta contribuição?

Ela é dividida em: 5% para a Confederação, 15% para a Federação, 60% para o Sindicato e 10% são destinados ao Governo Federal, e 10% em favor das centrais.

Que benefícios eu tenho pagando essa taxa?

Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais. Essa taxa viabiliza a existência de um sindicato que negocia o reajuste salarial dos profissionais com os patronais a cada ano, que zela permanentemente pelos direitos dos farmacêuticos a condições justas de trabalho e o cumprimento da jornada e do piso salarial. Também auxilia os farmacêuticos nas dúvidas trabalhistas e é seu o porto-seguro na hora de garantir os direitos do trabalhador na hora da rescisão do contrato.

Pagando esta taxa, estou filiado ao SindFar?

Não. A filiação é paga em um boleto à parte, enviado no mês de dezembro e que tem vencimento em janeiro. O seu pagamento é facultativo, ou seja, ninguém é obrigado a filiar-se ao Sindicato.

O que acontece se eu não pagá-la?

Não conseguirá obter a RT junto ao Conselho Regional de Farmácia. Em 2009, o Ministério do Trabalho publicou a Nota Técnica nº 201/09 em que esclarece que, de acordo com o art. 599 da Consolidação das Leis do Trabalho, os conselhos de fiscalização de profissões podem suspensão do registro dos profissionais inadimplentes com a contribuição sindical. Por isso, é preciso ainda manter o comprovante do pagamento disponível para eventuais fiscalizações do Ministério do Trabalho e do CRF/SC.

Paguei a contribuição através do boleto enviado pelo SindFar. Como posso evitar que haja descontado na minha folha de pagamento?

Você precisa avisar a empresa para evitar o pagamento em duplicidade. Para isso, basta entregar ao departamento pessoal, contabilidade da empresa ou chefia uma cópia do boleto pago e esta declaração (clique aqui) preenchida.

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