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AVISO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Os Farmacêuticos do Estado de Santa Catarina deverão recolher a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL em nome do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Santa Catarina (SINDFAR) até 28-02-2011. A guia de recolhimento é de R$ 110,00 permite o pagamento como profissional liberal e credita o valor, que é compulsório, ao SindFar, que defende a categoria farmacêutica no estado. O boleto será encaminhado pelo correio ou poderá ser impresso no site do SindFar através deste link. Qualquer boleto gerado de outro modo não será registrado em nosso sistema.

Lembramos que o pagamento da contribuição (ou imposto) sindical é OBRIGATÓRIO (prevista no capítulo III, artigos 578 e 610 da CLT) e conforme as Notas Técnicas 201 e 202 /2009 do Ministério do Trabalho do Ministério do Trabalho, o Conselho Regional de Farmácia requer comprovante da quitação dessa taxa para expedir ou renovar as certidões de regularidade das farmácias, drogarias e demais empresas.

ALERTAS
– A cobrança do imposto sindical por qualquer outro sindicato, federação ou confederação é ilegal (veja nota de esclarecimento emitida pela Fenafar). Apenas os farmacêuticos proprietários de estabelecimento precisam contribuir com o sindicato dos trabalhadores e também com o sindicato patronal (pois são profissionais e também empresários). O desconto/retenção pecuniária efetuada por quem não tem legitimidade para fazê-lo caracteriza o crime de apropriação indébita ou peculato previstos no art. 168 e 312 do Código Penal.
– Também é possível que a contribuição sindical no valor de um dia de trabalho seja debitada na sua folha de pagamento no mês de março. No entanto, há várias VANTAGENS em quitar a guia como profissional liberal. Veja:
-> quem tiver mais de um empregos paga apenas uma contribuição – ou seja, evita o desconto em diferentes folhas de pagamento.
-> a baixa é automaticamente registrada no sistema, o que comprova o pagamento e libera o CRF para emissão da regularidade.
-> você evita que o imposto seja destinado a outro sindicato, o que garante que a sua contribuição fortaleça o sindicato da sua categoria.
-> você fica isento da cobrança da contribuição negocial.

Diretoria do SINDFAR

Para saber como quitar a taxa, clique aqui

Veja o parecer jurídico sobre a cobrança ilegal do Imposto Sindical

Veja também: Perguntas e respostas sobre a Contribuição Sindical

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