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fev

Guias da contribuição sindical obrigatória já estão disponíveis

O SindFar/SC já está disponibilizando a guia para pagamento da contribuição sindical obrigatória anual. Todos os profissionais devidamente cadastrados no Banco de Dados do sindicato receberão o documento pelo correio. Quem não receber ou preferir, pode imprimí-la pelo site através do sistema online neste link. Após a quitação da guia, que tem vencimento em 29 de fevereiro, o farmacêutico deve informar ao empregador que já efetuou o recolhimento do imposto sindical para que não receba o desconto na folha de pagamento, evitanto, assim, o pagamento em duplicidade.

O imposto sindical é uma taxa obrigatória a todos os trabalhadores com CRF ativo, conforme determina o Artigo 579 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Os profissionais liberais, categoria em que se enquadram os farmacêuticos, dependem da quitação do imposto para exercer a profissão.

O boleto tem valor de R$160,00, conforme definição dos farmacêuticos em assembleias realizadas durante o mês de novembro. Quitando-o, o contribuinte fica isento do desconto em folha no mês de março e também da Contribuição Negocial, descontada no mês de agosto. Quem preferir pode quitar o imposto sindical mediante desconto do valor equivalente a um dia de trabalho na folha de pagamento. Nesta modalidade, é preciso que os farmacêuticos reiterem aos empregadores que o repasse deve ser feito ao SindFar, entidade sindical que os representa, e não a outros sindicatos. As empresas também devem informar os nomes e CRFs dos empregados de quem efetuarem os descontos através do e-mail sindfar@sindfar.org.br para que a secretaria possa atualizar o sistema

 

Principais dúvidas sobre a Contribuição Sindical

 

Não recebi a guia pelo correio, como devo proceder?

Você pode imprimir sua guia pelo site neste link.


Tentei imprimir mas meu nome não consta. O que devo fazer?

Profissionais recém-formados, que estejam atuando recentemente no Estado ou que não estão cadastrados podem não constar do banco de dados. Neste caso, devem preencher o formulário de cadastro neste link e aguardar a chegada da guia no e-mail cadastrado em até 24 horas.


Quais vantagens eu tenho pagando esta guia?

A contribuição sindical paga através da a guia distribuída diretamente pelo SindFar garante que o repasse seja feito ao sindicato que efetivamente representa os farmacêuticos. A Caixa Econômica Federal envia o retorno do pagamento e do nome do profissional para o sistema do SindFar. Quitando a guia, o profissional fica isento do desconto em folha no mês de março e também pagamento da Contribuição Assistência/ Negocial, é descontada em folha no mês de agosto. Além disso, profissionais com mais de um emprego não precisam descontar a taxa em duas folhas de pagamento.

 

Após quitar a guia, o  que devo fazer?

A quitação no sistema é automática. Você fica em dia com a taxa por todo o ano e também não precisará pagar a contribuição negocial. Basta que você apresente uma cópia da guia paga ao empregador para que ele não faça o desconto em folha e possa apresentá-la em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho.


Como o recurso do imposto sindical é utilizado?

O valor é dividido entre sindicato, federações, confederações e Governo Federal.
5% vão para as confederações, entidades que reúnem sindicatos em nível nacional; 15% para as federações; 10% para as centrais sindicais; 10% é destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (Fat), usado para investir na melhoria de vida dos trabalhadores; e 60% fica com o sindicato. Respaldado pelo artigo 592 da Consolidação das Leis do Trabalho, o sindicato faz uso da contribuição sindical como meio de sobrevivência, viabilizando suas ações para o fortalecimento de toda a categoria profissional, em defesa dos interesses e direitos de seus representados perante o empregador, Estado e sociedade.

 

*Atualizada em 23 de fevereiro, às 15h39min

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