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SindFar ingressa com ação para garantir pagamento de folgas semanais

O direito de trabalhadores farmacêuticos a folga legal a cada sete dias, como prevê a CLT, está sendo cobrado na Justiça pelo SindFar/SC. A assessoria jurídica do sindicato ingressou com ação coletiva representando profissionais da empresa Clamed que gozaram o repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho, o que viola o artigo 307 da CLT e o artigo 7º, inciso XV, da Constituição.

O que o SindFar/SC pretende é buscar o justo pagamento das folgas irregulares para os profissionais que mantém o vínculo com a empresa. A advogada Tatiana Coelho alerta que ex-funcionários que também realizaram escalas de trabalho com folgas semanais irregulares também podem procurar a assessoria jurídica para avaliação caso a caso.

O que diz a Lei

Todo/a trabalhador/a tem direito a um dia de folga na semana sem prejuízo da remuneração. O benefício procura assegurar o descanso essencial para a saúde física e mental do funcionário. Ainda pela lei, a folga deve ocorrer  preferencialmente aos domingos.

É possível que o/a funcionário/a trabalhe também aos domingos desde que haja norma específica prevista na convenção coletiva da categoria. Veja o que diz a Cláusual 26ª da convenção dos farmacêuticos do comércio:

 
TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS: É devida a remuneração em dobro do trabalho em domingos e feriados, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, desde que para este não seja estabelecido outro dia pelo empregador, ficando garantido o direito de folga nos termos da Lei nº 11.603/2007 (leia aqui a convenção na íntegra)


A advogada Pollyana de Oliveira Gusmão, da equipe da assessoria jurídica do SindFar/SC, alerta, entretanto, que o empregado tem direito também a folgas dominicais. "Deve ser respeitada a regra insculpida na Lei 10.101/05, cujo art. 6º parágrafo único exige que o descanso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo", explica.

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Descanso semanal remunerado

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